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PORTARIA Nº 00087/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00087/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 04.04.17
ALTERA A PORTARIA Nº 00011/2017/GSER

Altera a Portaria nº 00011/2017/GSER

João Pessoa, 3 de abril de 2017. 
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
 

Considerando o ajuste SINIEF 19/16, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica e o Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, nos seus arts. 171 e 171-Q;
 

Considerando as dificuldades operacionais das empresas para atenderem ao prazo anteriormente estipulado,
 

R E S O L V E :
 

Art. 1º O art. 3° da Portaria n° 00011/2017/GSER, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º As empresas do segmento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares (CNAES 5510-8/01, 5611-2/03, 5611-2/01, 5611-2/02, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04) deverão iniciar a utilização dos equipamentos previstos no art. 1º ou do TEF interligado ao sistema de emissão de NFC-e até 3 de julho de 2017, ficando após esta data vedado o uso dos equipamentos POS (Point of Sale) sem integração com o sistema de automação da empresa.”. 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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