PORTARIA Nº 00081/2017/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00081/2017/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 24.03.17
ALTERA A PORTARIA Nº 00046/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 21.02.17
Altera a Portaria Nº 00046/2017/GSER
João Pessoa, 23 de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.200, de 29 de setembro de 2015, e na Portaria nº 235/GSER, de 05 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 2º e os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 3º da Portaria nº 0046/GSER, de 20 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º..............................................................................................
I - 28 (vinte e oito) processos com três ou mais acusações ou com matéria especializada;
II - 36 (trinta e seis) processos com duas acusações; ou
III - 44 (quarenta e quatro) processos de uma acusação.
Art. 3º ...................................................................................................
I - 20 (vinte) processos de consulta ou de matéria especializada;
II - 28 (vinte e oito) processos com três ou mais acusações;
III - 36 (trinta e seis) processos com duas acusações;
IV - 44 (quarenta e quatro) processos de uma acusação, de Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional ou de embargo de declaração;
V - 96 (noventa e seis) processos de processos de agravo, de agravo regimental ou de matéria sem análise de mérito;
VI – voto divergente e recurso especial terão o mesmo tratamento do processo de origem.”.
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 0046/GSER, de 20 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................................................
Parágrafo único.Para efeito do inciso I do “caput” deste artigo e do “caput” do art. 3º, consideram-se matérias especializadas aquelas constantes dos processos de lançamento de ICMS relativos a telecomunicações, energia elétrica, medicamentos, combustíveis, importação e Termo de Acordo.”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA
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