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PORTARIA Nº 00069/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA nº 00069/2017/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 11.03.17

ALTERA A PORTARIA nº 00235/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 28.12.16

Altera a Portaria nº 235/2016/GSER, de  dezembro de 2016

João Pessoa, 10 de março de 2017.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA,no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e o art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e
 

Considerando os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16, instituidores da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, respectivamente, bem como os arts. 166, 166-V, 171 e 171-Q do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º O “caput” do art. 2º da Portaria 235/2016/GSER, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 2º  As notas de venda poderão ser emitidas em talão Série D, para os revendedores de GLP, e nos talões Modelos 1 ou 1-A, para os demais segmentos, apenas para as operações realizadas até 30 de junho de 2017.” 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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