ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
OBS - REVOGADA TACITAMENTE |
PELA PORTARIA Nº 00057/2017/GSER PUBLICADA NO DOe-SER de 8.3.17 REPUBLICACA NO DOe-SER de 9.3.17
VIDE TAMBEM PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 31.1.2020
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PORTARIA Nº 00046/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 21.02.17
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00081/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 24.03.17
Determina a meta de desempenho individual para os auditores fiscais tributários de estabelecimentos que especifica, julgadores fiscais e conselheiros ou assessores técnicos do Conselho de Recursos Fiscais.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.200, de 29 de setembro de 2015 e na Portaria nº 235/GSER, de 05 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º A meta de desempenho individual para os auditores fiscais de estabelecimentos prevista no § 3º do art. 4º da Portaria nº 235/GSER, de 05 de outubro de 2015, será cumprida com o encerramento das seguintes ordens de serviço no quadrimestre:
I - uma especial, uma normal e quatro especificas; ou
II - três normais e quatro específicas.
Parágrafo único. Será facultado ao Gerente Executivo de Fiscalização de Tributos Estaduais distribuir cinco ordens de serviço simplificada para substituirem cada ordem de serviço específica.
Art. 2º A meta de desempenho individual para os julgadores fiscais prevista no § 3º do art. 4º da Portaria nº 235/GSER, de 05 de outubro de 2015, será cumprida com o julgamento no quadrimestre de:
I - 32 (trinta e dois) processos com três ou mais acusações ou com matéria especializada (ICMS Telecomunicações, ICMS Importação e Termo de Acordo);
Nova redação dada ao inciso I do art. 2º pelo art. 1º da Portaria Nº 00081/2017/GSER - DOe-SER de 24.03.17 |
I - 28 (vinte e oito) processos com três ou mais acusações ou com matéria especializada;
II - 40 (quarenta) processos com duas acusações; ou
Nova redação dada ao inciso II do art. 2º pelo art. 1º da Portaria Nº 00081/2017/GSER - DOe-SER de 24.03.17 |
II - 36 (trinta e seis) processos com duas acusações; ou
III - 48 (quarenta e oito) processos de uma acusação.
Nova redação dada ao inciso III do art. 2º pelo art. 1º da Portaria Nº 00081/2017/GSER - DOe-SER de 24.03.17 |
III - 44 (quarenta e quatro) processos de uma acusação.
Acrescentado o parágrafo único ao art. 2º pelo art. 2º da Portaria Nº 00081/2017/GSER - DOe-SER de 24.03.17 |
Parágrafo único. Para efeito do inciso I do “caput” deste artigo e do “caput” do art. 3º, consideram-se matérias especializadas aquelas constantes dos processos de lançamento de ICMS relativos a telecomunicações, energia elétrica, medicamentos, combustíveis, importação e Termo de Acordo. Art. 3º A meta de desempenho individual para os conselheiros ou assessores técnicos do Conselho de Recursos Fiscais prevista no § 3º do art. 4º da Portaria nº 235/GSER, de 05 de outubro de 2015, será cumprida com o julgamento no quadrimestre de:
I - 32 (trinta e dois) processos com três ou mais acusações ou matéria especializada (ICMS Telecomunicações, ICMS Importação e Termo de Acordo);
Nova redação dada ao inciso I do art. 3º pelo art. 1º da Portaria Nº 00081/2017/GSER - DOe-SER de 24.03.17 |
I - 20 (vinte) processos de consulta ou de matéria especializada;
II - 40 (quarenta) processos com duas acusações;
Nova redação dada ao inciso II do art. 3º pelo art. 1º da Portaria Nº 00081/2017/GSER - DOe-SER de 24.03.17 |
II - 28 (vinte e oito) processos com três ou mais acusações;
III - 40 (quarenta) processos de voto divergente ou de recurso especial;
Nova redação dada ao inciso III do art. 3º pelo art. 1º da Portaria Nº 00081/2017/GSER - DOe-SER de 24.03.17 |
III - 36 (trinta e seis) processos com duas acusações;
IV - 48 (quarenta e oito) processos de uma acusação ou de Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional;
Nova redação dada ao inciso IV do art. 3º pelo art. 1º da Portaria Nº 00081/2017/GSER - DOe-SER de 24.03.17 |
IV - 44 (quarenta e quatro) processos de uma acusação, de Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional ou de embargo de declaração;
V - 100 (cem) processos de embargos de declaração; ou
Nova redação dada ao inciso V do art. 3º pelo art. 1º da Portaria Nº 00081/2017/GSER - DOe-SER de 24.03.17 |
V - 96 (noventa e seis) processos de processos de agravo, de agravo regimental ou de matéria sem análise de mérito;
VI - 120 (cento e vinte) processos de agravo, agravo regimental, ou matéria sem análise de mérito.
Nova redação dada ao inciso VI do art. 3º pelo art. 1º da Portaria Nº 00081/2017/GSER - DOe-SER de 24.03.17 |
VI – voto divergente e recurso especial terão o mesmo tratamento do processo de origem..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONE MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA