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PORTARIA Nº 00018/2017/GSER( Quota-parte dos Municípios )

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00018/GSER/2017
PUBLICADA NO DOe-SER DE 20.01.17

Fixa, definitivamente, os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2017, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS.

João Pessoa, 19 de janeiro de 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º, da Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no § 5º do art. 6º, do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,


CONSIDERANDO a repercussão do teor da liminar concessiva no Mandado de Segurança (Processo nº 0003801-08.2015.815.0000), oriundo da Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, impetrado pelo Município de Pitimbu/PB, determinando a feitura de novo Índice de Participação dos Municípios, com a inclusão dos valores referentes ao ano base 2014, informados pelas empresas PRIME – Importação e Exportações S/A e Cooperativa Agrícola M. dos Produtores Rurais do Assentamento Nova Vida,


 R E S O L V E :


Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2017, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  


OBS: A relação dos índices percentuais na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS está disponível na Edição nº 225 do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita - DOe-SER de 20 de janeiro de 2017 ( Págs.  6 a 16)

  

MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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