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PORTARIA Nº 183/2017/GSER (Água Mineral)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA PELA

PORTARIA Nº 00142/2017/GSER
Publicada no DOe-SER de 2.6.17



PORTARIA Nº 183/GSER

PUBLICADA NO DOE DE 31.07.15

Fixa os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral

João Pessoa, 29 de julho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e

Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;

Considerando parecer favorável ao pleito da empresa STER BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba sob n° 16.900.554-2, inserto no Processo n° 0397082015-4/GOSTCE,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.
 
Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 183/GSER, de 29/7/2015”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 183/GSER, de 29/7/2015
PREÇOS SUGERIDOS
   TIPO    
FABRICANTE /
DISTRIBUIDOR
MARCA
TIPO DE EMBALAGEM
CAPACIDADE
CÓDIGO DE BARRAS
PREÇO (UNIT)
PREÇO (PACOTE)
EAN (GARRAFA)
DUN (PACOTE)
     Água Mineral     
STER BOM
  STER BOM  
PET SEM GÁS
350 ML
7898005516328
-
0,84
-
Água Mineral
STER BOM
STER BOM
PET COM GÁS
350 ML
7898005516311
-
0,96
-
Água Mineral
STER BOM
STER BOM
PET SEM GÁS
510 ML
7898005516175
-
1
-
Água Mineral
STER BOM
STER BOM
PET COM GÁS
500 ML
7898005516199
-
1,1
-
Água Mineral
STER BOM
STER BOM
PET SEM GÁS
1500 ML
7898005516182
-
1,54
-
Água Mineral
STER BOM
STER BOM
PET SEM GÁS
5 LITROS
7898005516250
-
4
-
Água Mineral
STER BOM
STER BOM
SEM GÁS RETORNÁVEL
20 LITROS
7898005514829
-
5
-
Água Mineral
STER BOM
STER BOM
COPO SEM GÁS DESCARTÁVEL
200 ML
7898005516144
-
0,48
-
Água Mineral
STER BOM
STER BOM
COPO SEM GÁS DESCARTÁVEL
300 ML
7898005516151
-
0,48
-
Água Mineral
STER BOM
STER BOM
PET SEM GÁS
10 LITROS
7898005514881
-
8
-

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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