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PORTARIA Nº 268/GSER/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 268/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 14.12.13

ALTERA A PORTARIA Nº 082/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 06.04.13

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 030/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 18.02.14

O Grupo de Pauta – Cana de açúcar e seus derivados, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação

João Pessoa, 13 de dezembro de 2013.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  O Grupo de Pauta – Cana de açúcar e seus derivados, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Grupo de Pauta Classificação do Produto      Unidade de      Medida  Qtd   Valor da  Pauta
Nome   Código do   NCM  
CANA DE AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS AÇÚCAR CONFEITADO 1701.91.00 KG 1 1,60
AÇÚCAR CRISTAL 1701.99.00 FARDO 30KG 1 38,00
AÇÚCAR CRISTAL 1701.99.00 KG 1 1,26
AÇÚCAR CRISTAL 1701.99.00 SACO 50KG 1 51,00
AÇÚCAR DEMERARA 1701.99.00 SACO 50KG 1 51,00
AÇÚCAR DEMERARA 1701.99.00 FARDO 30KG 1 38,00
AÇÚCAR DEMERARA 1701.99.00 KG 1 1,26
AÇÚCAR GRANULADO 1701.99.00 SACO 50KG 1 53,00
AÇÚCAR GRANULADO 1701.99.00 FARDO 30KG 1 40,30
AÇÚCAR GRANULADO 1701.99.00 KG 1 1,35
AÇÚCAR REFINADO 1701.99.00 FARDO 30KG 1 41,60
AÇÚCAR REFINADO 1701.99.00 KG 1 1,39
AÇÚCAR TRITURADO 1701.99.00 FARDO 30KG 1 38,30
AÇÚCAR TRITURADO 1701.99.00 KG 1 1,28
AÇÚCAR TRITURADO 1701.99.00 SACO 50KG 1 51,65
AGUARDENTE DE CANA 2207.20.20 GARRAFA 250 ml 1 2,50
AGUARDENTE DE CANA 2207.20.20 LITRO 1 6,00
AGUARDENTE DE CANA 2207.20.20 GARRAFA 600 ml 1 6,00
AGUARDENTE DE CANA À GRANEL 2207.20.20 LITRO 1 4,50
OUTROS MELAÇOS DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR 1701.99.00 LITRO 1 3,00
RAPADURA 1701.91.00 GARAJAU 1 26,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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