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PORTARIA Nº 262/GSER/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A

PELA PORTARIA Nº 00016/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.1.2020
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SAFAZ DE 29.1.2020


PORTARIA Nº 262/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 11.12.13

ALTERA A PORTARIA Nº 256/GSER
O art. 1º da Portaria nº 256/GSER, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação
João Pessoa, 10 de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,

 
 

R E S O L V E :
 

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 256/GSER, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD”.
Número do Registro
C116
C165
C174
C176
C178
C179
CAMPO 12 DO C190
C197
C495
C800
C850
C860
C890
D197
1700
1200

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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