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PORTARIA Nº 118/GSER/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 118/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 04.06.13
ALTERA A PORTARIA Nº 082/GSER

O item abaixo discriminado, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

R E S O L V E:

  

Art. 1º    O item abaixo discriminado, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Grupo de Pauta

Classificação do Produto por Nome

Unidade de Medida

Qtd.

Valor da Pauta

MADEIRAS CARVÃO VEGETAL PARA USO DOMÉSTICO KG 1 0,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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