PORTARIA Nº 118/GSER/2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 118/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 04.06.13
ALTERA A PORTARIA Nº 082/GSER
O item abaixo discriminado, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º O item abaixo discriminado, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Grupo de Pauta |
Classificação do Produto por Nome |
Unidade de Medida |
Qtd. |
Valor da Pauta |
MADEIRAS | CARVÃO VEGETAL PARA USO DOMÉSTICO | KG | 1 | 0,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
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