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PORTARIA Nº 135/GSER/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 135/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 03.07.13

- ALTERA A PORTARIA Nº 237/GSER/2012
PUBLICADA NO DOE 07.11.12

O campo “Observação” do Anexo Único da Portaria Nº 237/GSER, de 6 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 

RESOLVE:
 
 

Art. 1º O campo “Observação” do Anexo Único da Portaria Nº 237/GSER, de 6 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Observação:

Para efeito de cálculos de equipamentos usados deverá ser calculado o imposto com base no tempo de uso, conforme ano de fabricação da seguinte forma:
           a) De 01 até 05 anos será calculado sobre 60% do valor do equipamento novo;
           b) Acima de 05 até 10 anos será calculado sobre 50% do valor do equipamento novo;
           c) Acima de 10 anos será calculado sobre 30% do valor do equipamento novo.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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