PORTARIA Nº 005/GOFMT/2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 005/GOFMT
PUBLICADA NO DOE DE 17.08.13
Determina o desenquadramento dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria da condição deMicroempreendedor Individual – MEI, por terem ultrapassado o limite de faturamento previsto no caput do art. 91 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011
O GERENTE DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Portaria n° 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013, publicada no D.O.E. do dia 03 de março de 2013 e
Considerando o disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que regra o desenquadramento de contribuintes na modalidade Microempreendedor Individual - MEI;
Considerando, ainda, a necessidade de identificar e responsabilizar os contribuintes internos e externos que realizaram operações com mercadorias, sem observância aos critérios estabelecidos na legislação, para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, sem a necessária observância ao disposto nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar o desenquadramento dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria da condição deMicroempreendedor Individual – MEI, por terem ultrapassado o limite de faturamento previsto no caput do art. 91 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Art. 2º Encaminhe-se à Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais para que promova a eficácia do cumprimento dodesenquadramento dos contribuintes mencionados no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os contribuintes relacionados no Anexo Único terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para comparecerem ao seu domicílio fiscal e prestarem as devidas explicações quanto ao valor de vendas e compras excedentes, se assim desejarem.
Art. 4º Caberá aos chefes das repartições fiscais notificarem os contribuintes relacionados no Anexo Único que não atenderem ao disposto no art. 2º, informando acerca da possibilidade de cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 5º As Gerências Regionais, em consonância com a Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos, deverão identificar os contribuintes que realizaram operações com mercadorias além do legalmente previsto para contribuintes enquadrados comoMicroempreendedor Individual - MEI, e estabelecerem ações de fiscalização para cobrança das vendas excessivas, em conformidade com o que dispõe a legislação.
Art. 6º Em consonância à Portaria n° 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013, a Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal – ATIF, ouvidas as Gerências Regionais, deverá apresentar denúncia junto ao Ministério Público Estadual, dos contribuintes que efetuaram vendas de mercadorias para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI sem observarem o limite legal de compras daqueles nem o contido nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Medeiros Gambarra de Barros Moreira
Gerente da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
1º Núcleo Regional |
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BAYEUX |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
1 | 16.204.349-0 JADNA DE SOUZA BRITO SANTOS 05692374404 | 53 | R$ 88.421,00 | Entradas |
2 | 16.202.133-0 JOAO GOMES DE ANDRADE 44157681487 | 111 | R$ 78.305,89 | Entradas |
3 | 16.185.924-0 PAULO NUNES LIRA 42471923453 | 51 | R$ 73.338,09 | Entradas |
ITABAIANA |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
4 | 16.199.955-7 CLIVSON SHELLTON GONCALVES DA SILVEIRA 06793255495 | 257 | R$ 84.620,88 | Entradas |
JOAO PESSOA |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
5 | 16.144.964-6 BENEDITO SIMAO RODRIGUES | 213 | R$ 87.498,84 | Entradas |
6 | 16.204.365-1 CRISTHIAN PATRICIA DA COSTA SILVA FELIX 05814656441 | 183 | R$ 80.670,00 | Saída |
7 | 16.176.609-9 JOSE CARLOS BENJAMIM DA SILVA 60317221434 | 132 | R$ 72.799,66 | Entradas |
8 | 16.210.412-0 JOSE MARIA DA CRUZ NETO 05701512444 | 36 | R$ 103.046,12 | Saída |
9 | 16.210.412-0 JOSE MARIA DA CRUZ NETO 05701512444 | 59 | R$ 72.076,98 | Entradas |
10 | 16.193.672-5 MARCELO DA COSTA SILVA 02855293405 | 156 | R$ 75.915,66 | Entradas |
11 | 16.202.112-7 PAULO ANDERSON DANTAS DE LIMA 06694035470 | 157 | R$ 76.777,04 | Entradas |
12 | 16.182.927-9 ROSANGELA DA ROCHA PEDRO 61801127700 | 16 | R$ 81.541,30 | Entradas |
13 | 16.209.985-1 TATIANA DA SILVA NASCIMENTO 09518892490 | 196 | R$ 79.763,28 | Entradas |
MARCAÇÃO |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
14 | 16.195.014-0 JOAO CARLOS DE FARIAS AZEVEDO 03961623473 | 258 | R$ 80.675,52 | Entradas |
MARI |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
15 | 16.177.380-0 DANIEL FRANCISCO DA SILVA SALES | 84 | R$ 88.344,15 | Entradas |
16 | 16.177.380-0 DANIEL FRANCISCO DA SILVA SALES | 64 | R$ 95.563,06 | Saída |
SANTA RITA |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
17 | 16.173.847-8 ARLINDO NUNES DA SILVA FILHO 57883700430 | 211 | R$ 74.065,49 | Entradas |
18 | 16.204.661-8 KALINE DE LIMA SILVA 04619718440 | 208 | R$ 78.040,95 | Entradas |
19 | 16.203.979-4 NADJA DOS SANTOS RODRIGUES TAVARES | 42 | R$ 72.933,94 | Entradas |
20 | 16.208.482-0 RODRIGO FLAVIO DA SILVA MAROJA 08427386494 | 156 | R$ 73.151,30 | Entradas |
2º Núcleo Regional |
||||
GUARABIRA |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
21 | 16.210.069-8 GILBERTO DOS SANTOS SIMOES DA SILVA 70137438443 | 107 | R$ 73.733,03 | Entradas |
22 | 16.171.659-8 JOSIMARY SALUSTINO DA SILVA SANTOS | 52 | R$ 76.984,68 | Entradas |
23 | 16.206.270-2 MICHELE DE CARVALHO OLIVEIRA 10547764405 | 133 | R$ 79.385,45 | Entradas |
24 | 16.207.669-0 PAULO HENRIQUE DA SILVA 10286513412 | 38 | R$ 97.536,06 | Entradas |
SOLANEA |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
25 | 16.208.200-2 JOSELITO FELIX DOS SANTOS 06381533447 | 106 | R$ 89.395,11 | Entradas |
3º Núcleo Regional |
||||
LAGOA SECA |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
26 | 16.171.883-3 VALDIRA TAMAZ GONCALVES 26453435896 | 209 | R$ 85.822,98 | Entradas |
TAPEROA |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
27 | 16.114.993-6 FRANCISCO REGIS BEZERRA | 72 | R$ 78.018,64 | Entradas |
28 | 16.216.378-9 MANOEL FLAUCEMAR SOARES 08454171428 | 49 | R$ 281.311,57 | Entradas |
4º Núcleo Regional |
||||
AGUA BRANCA |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
29 | 16.216.812-8 JUCICLEIDE ALVES DA SILVA 01258804484 | 13 | R$ 125.344,25 | Entradas |
PATOS |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
30 | 16.029.311-1 LEONOR VILAR DA SILVA | 113 | R$ 75.515,86 | Entradas |
SANTA LUZIA |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
31 | 16.206.810-7 ROBERTA FIGUEIREDO MARINHO 05827067423 | 77 | R$ 94.841,10 | Entradas |
SAO JOSE DE CAIANA |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
32 | 16.216.419-0 FRANCISCO DE ASSIS FILHO 28819035847 | 47 | R$ 246.097,06 | Entradas |
5º Núcleo Regional |
||||
CATOLE DO ROCHA |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
33 | 16.202.543-2 MARIA DE FATIMA SOARES DE LIMA 14015126823 | 1 | R$ 140.000,00 | Entradas |
IBIARA |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
34 | 16.209.382-9 ELIZENIA ALVES PACHECO MENDES 04433393410 | 91 | R$ 90.079,16 | Entradas |
JERICO |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
35 | 16.184.300-0 FRANCISCO PIERRY NOGUEIRA DE OLIVEIRA 09024361478 | 187 | R$ 78.708,98 | Entradas |
POMBAL |
Quant.
de NFE |
Total |
Parâmetro |
|
36 | 16.181.905-2 EMANNUELLY MEDEIROS DE ALMEIDA 09431457407 | 31 | R$ 105.725,00 | Saída |
37 | 16.211.756-6 EUTROPIO MAIA DE VASCONCELOS FILHO 75375575434 | 80 | R$ 75.417,62 | Entradas |
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