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PORTARIA Nº 005/GOFMT/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 005/GOFMT
PUBLICADA NO DOE DE 17.08.13

Determina o desenquadramento dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria da condição deMicroempreendedor Individual – MEI, por terem ultrapassado o limite de faturamento previsto no caput do art. 91 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011

GERENTE DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Portaria n° 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013, publicada no D.O.E. do dia 03 de março de 2013 e

Considerando o disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que regra o desenquadramento de contribuintes na modalidade Microempreendedor Individual - MEI;

Considerando, ainda, a necessidade de identificar e responsabilizar os contribuintes internos e externos que realizaram operações com mercadorias, sem observância aos critérios estabelecidos na legislação, para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, sem a necessária observância ao disposto nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

 

R E S O L V E:                                                                          

 

Art. 1º Determinar o desenquadramento dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria da condição deMicroempreendedor Individual – MEI, por terem ultrapassado o limite de faturamento previsto no caput do art. 91 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Art. 2º Encaminhe-se à Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais para que promova a eficácia do cumprimento dodesenquadramento dos contribuintes mencionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os contribuintes relacionados no Anexo Único terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para comparecerem ao seu domicílio fiscal e prestarem as devidas explicações quanto ao valor de vendas e compras excedentes, se assim desejarem.

Art. 4º Caberá aos chefes das repartições fiscais notificarem os contribuintes relacionados no Anexo Único que não atenderem ao disposto no art. 2º, informando acerca da possibilidade de cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 5º As Gerências Regionais, em consonância com a Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos, deverão identificar os contribuintes que realizaram operações com mercadorias além do legalmente previsto para contribuintes enquadrados comoMicroempreendedor Individual - MEI, e estabelecerem ações de fiscalização para cobrança das vendas excessivas, em conformidade com o que dispõe a legislação.

Art. 6º Em consonância à Portaria n° 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013, a Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal – ATIF, ouvidas as Gerências Regionais, deverá apresentar denúncia junto ao Ministério Público Estadual, dos contribuintes que efetuaram vendas de mercadorias para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI sem observarem o limite legal de compras daqueles nem o contido nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                        

Alexandre Medeiros Gambarra de Barros Moreira
Gerente da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

 

 

 1º Núcleo Regional

BAYEUX 

Quant.

de NFE

 Total

Parâmetro

1 16.204.349-0  JADNA DE SOUZA BRITO SANTOS 05692374404  53 R$ 88.421,00   Entradas
2 16.202.133-0  JOAO GOMES DE ANDRADE 44157681487  111 R$ 78.305,89 Entradas
3 16.185.924-0  PAULO NUNES LIRA 42471923453   51 R$ 73.338,09 Entradas

ITABAIANA

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

4 16.199.955-7  CLIVSON SHELLTON GONCALVES DA SILVEIRA 06793255495 257 R$ 84.620,88 Entradas

JOAO PESSOA 

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

5 16.144.964-6  BENEDITO SIMAO RODRIGUES 213 R$ 87.498,84 Entradas
6 16.204.365-1  CRISTHIAN PATRICIA DA COSTA SILVA FELIX 05814656441 183 R$ 80.670,00 Saída
7 16.176.609-9  JOSE CARLOS BENJAMIM DA SILVA 60317221434 132 R$ 72.799,66 Entradas
8 16.210.412-0  JOSE MARIA DA CRUZ NETO 05701512444 36 R$ 103.046,12 Saída
9 16.210.412-0  JOSE MARIA DA CRUZ NETO 05701512444 59 R$ 72.076,98 Entradas
10 16.193.672-5  MARCELO DA COSTA SILVA 02855293405 156 R$ 75.915,66 Entradas
11 16.202.112-7  PAULO ANDERSON DANTAS DE LIMA 06694035470 157 R$ 76.777,04 Entradas
12 16.182.927-9  ROSANGELA DA ROCHA PEDRO 61801127700 16 R$ 81.541,30 Entradas
13 16.209.985-1  TATIANA DA SILVA NASCIMENTO 09518892490 196 R$ 79.763,28 Entradas

MARCAÇÃO

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

14 16.195.014-0  JOAO CARLOS DE FARIAS AZEVEDO 03961623473 258 R$ 80.675,52 Entradas

MARI

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

15 16.177.380-0  DANIEL FRANCISCO DA SILVA SALES 84 R$ 88.344,15 Entradas
16 16.177.380-0  DANIEL FRANCISCO DA SILVA SALES 64 R$ 95.563,06 Saída

SANTA RITA

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

17 16.173.847-8  ARLINDO NUNES DA SILVA FILHO 57883700430 211 R$ 74.065,49 Entradas
18 16.204.661-8  KALINE DE LIMA SILVA 04619718440 208 R$ 78.040,95 Entradas
19 16.203.979-4  NADJA DOS SANTOS RODRIGUES TAVARES 42 R$ 72.933,94 Entradas
20 16.208.482-0  RODRIGO FLAVIO DA SILVA MAROJA 08427386494 156 R$ 73.151,30 Entradas

2º Núcleo Regional

GUARABIRA

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

21 16.210.069-8  GILBERTO DOS SANTOS SIMOES DA SILVA 70137438443 107 R$ 73.733,03 Entradas
22 16.171.659-8  JOSIMARY SALUSTINO DA SILVA SANTOS 52 R$ 76.984,68 Entradas
23 16.206.270-2  MICHELE DE CARVALHO OLIVEIRA 10547764405 133 R$ 79.385,45 Entradas
24 16.207.669-0  PAULO HENRIQUE DA SILVA 10286513412 38 R$ 97.536,06 Entradas

SOLANEA

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

25 16.208.200-2  JOSELITO FELIX DOS SANTOS 06381533447 106 R$ 89.395,11 Entradas

3º Núcleo Regional

LAGOA SECA

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

26 16.171.883-3  VALDIRA TAMAZ GONCALVES 26453435896 209 R$ 85.822,98 Entradas

TAPEROA

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

27 16.114.993-6  FRANCISCO REGIS BEZERRA 72 R$ 78.018,64 Entradas
28 16.216.378-9  MANOEL FLAUCEMAR SOARES 08454171428 49 R$ 281.311,57 Entradas

4º Núcleo Regional

AGUA BRANCA

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

29 16.216.812-8  JUCICLEIDE ALVES DA SILVA 01258804484 13 R$ 125.344,25 Entradas

PATOS

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

30 16.029.311-1  LEONOR VILAR DA SILVA 113 R$ 75.515,86 Entradas

SANTA LUZIA

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

31 16.206.810-7  ROBERTA FIGUEIREDO MARINHO 05827067423 77 R$ 94.841,10 Entradas

SAO JOSE DE CAIANA

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

32 16.216.419-0  FRANCISCO DE ASSIS FILHO 28819035847 47 R$ 246.097,06 Entradas

5º Núcleo Regional

CATOLE DO ROCHA

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

33 16.202.543-2  MARIA DE FATIMA SOARES DE LIMA 14015126823 1 R$ 140.000,00 Entradas

IBIARA

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

34 16.209.382-9  ELIZENIA ALVES PACHECO MENDES 04433393410 91 R$ 90.079,16 Entradas

JERICO

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

35 16.184.300-0  FRANCISCO PIERRY NOGUEIRA DE OLIVEIRA 09024361478 187 R$ 78.708,98 Entradas

POMBAL

Quant.

de NFE

Total

Parâmetro

36 16.181.905-2  EMANNUELLY MEDEIROS DE ALMEIDA 09431457407 31 R$ 105.725,00 Saída
37 16.211.756-6  EUTROPIO MAIA DE VASCONCELOS FILHO 75375575434 80 R$ 75.417,62 Entradas

 

 


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