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PORTARIA Nº 142/GSER/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 142/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 11.07.13
ALTERA A PORTARIA Nº 082/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 06.04.13

O Grupo de Pauta – Produtos Minerais, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,


 

R E S O L V E:

 
 

Art. 1º    O Grupo de Pauta – Produtos Minerais, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

GRUPO DE PAUTA

CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO POR NOME

UNIDADE  DE MEDIDA

 QTD

   VALOR    DA PAUTA

 
 










PRODUTOS
MINERAIS


















BLOCO DE GESSO (DIVISÓRIA) Metro quadrado 1 10,50
GESSO EM PÓ, GIPSITA Tonelada 1 185,25
LAJOTÃO - CERÂMICA Metro quadrado 1 346,15
OUTRAS ESPECIFICAÇÕES DE GIPSITA Tonelada 1 185,25
PLACAS DE GESSO Metro quadrado 1 3,90
BLOCOS DE LAJE - CERÂMICA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL  (ENTRADA) Milheiro 1 455,00
BLOCOS DE LAJE - CERÂMICA - OPERAÇÃO INTERNA - ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DA ZONA DA MATA E DO BREJO. Milheiro 1 455,00
BLOCOS DE LAJE - CERÂMICA - OPERAÇÃO INTERNA - ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DO SERTÃO, ALTO SERTÃO, CURIMATAÚ E CARIRI. Milheiro 1 250,00
TELHA COLONIAL PRIMEIRA COR VERMELHA - ESPESSURA (= 07MM E < 09 MM) Milheiro 1 140,00
TELHA COLONIAL SEGUNDA COR ACHOCOLATADA OU MANCHADA - ESPESSURA (= 07MM E < 09 MM) Milheiro 1 120,00
TELHA PRENSADA PRIMEIRA COR VERMELHA - ESPESSURA (>=15 MM E <19 MM) Milheiro 1 295,00
TELHA PRENSADA SEGUNDA COR ACHOCOLATADA OU MANCHADA - ESPESSURA (>=15MM E < 19 MM) Milheiro 1 235,00
TIJOLO 06 FUROS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL (ENTRADA) Milheiro 1 220,00
TIJOLO 06 FUROS - OPERAÇÃO INTERNA - ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DA ZONA DA MATA E DO BREJO Milheiro 1 220,00
TIJOLO 06 FUROS - OPERAÇÃO INTERNA ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DO SERTÃO, ALTO SERTÃO, CURIMATAÚ E CARIRI. Milheiro 1 150,00
TIJOLO 08 FUROS- OPERAÇÃO DE ENTRADA INTERESTADUAL Milheiro 1 250,00
TIJOLO 08 FUROS - OPERAÇÃO INTERNA - ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DA ZONA DA MATA E DO BREJO. Milheiro 1 250,00
TIJOLO 08 FUROS - OPERAÇÃO INTERNA - ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DO SERTÃO, ALTO SERTÃO, CURIMATAÚ E CARIRI. Milheiro 1 180,00
BRITA 19' Metro cúbico 1 66,00
BRITA 25' Metro cúbico 1 66,00
COBOGÓ 30cm X 30cm CIMENTO Unidade 1 2,05
COBOGÓ 20cm X 20cm CERÂMICA Unidade 1 1,54
PRÉ MOLDADO 50cm X 50cm Unidade 1 7,48
TELHA PLAN Milheiro 1 584,38
TELHA AMERICANA MARFIM Milheiro 1 1.306,25
TELHA AMERICANA MESCLADA Milheiro 1 1.100,00
TELHA AMERICANA VERMELHA Milheiro 1 962,50
TELHA VERMELHA PURA Milheiro 1 962,50
TELHA ROMANA Milheiro 1 893,75
TELHA PORTUGUESA ESMALTADA Milheiro 1 2.800,00
TIJOLO PRENSADO INDUSTRIAL Milheiro 1 260,00
TIJOLO PRENSADO MANUAL P/ CONSTRUÇÃO DE PISCINA Milheiro 1 600,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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