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PORTARIA Nº 024/GSER/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 024/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 31.01.13
ALTERA A PORTARIA N° 280/12

Prorroga para 08 de fevereiro de 2013, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, observado o seguinte

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,

Considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica na impressão de boletos do IPVA e subsequente dificuldade na entrega dos mesmos;

Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para veículos com final de placas 1 e 2, irá expirar em 31 de janeiro de 2013, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria nº 280/GSER, de 07 de dezembro de 2012,

  

R E S O L V E :


 

Art. 1º Prorrogar para 08 de fevereiro de 2013, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, observado o seguinte:
I – veículos com final de placas 1 e 2 – Cota Única com redução de 10%;
II – veículos com final de placas 1 e 2 - 1ª Parcela.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2013.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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