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PORTARIA Nº 070/GSER/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 082/GSER - PUBLICADA NO DOE DE 06.04.13

PORTARIA Nº 070/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 22.03.13

O item abaixo discriminado, constante do Anexo da Portaria nº 059/GSER, de 12 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

R E S O L V E:

  

Art. 1º    O item abaixo discriminado, constante do Anexo da Portaria nº 059/GSER, de 12 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
     GRUPO DE     PAUTA 
  CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO POR NOME
UNIDADE DE MEDIDA
QTD
VALOR DA PAUTA
CARNES RESFRIADAS
FRANGO IN NATURA
KG
1
5,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2013.
 
 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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