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PORTARIA Nº 165/GSER/2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 165/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 10.08.13

Inclui no Anexo Único da Portaria Nº 115/GSER, de 29 de maio de 2013, o item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.

João Pessoa, 6 de agosto de 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria Nº 115/GSER, de 29 de maio de 2013, o item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

 

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS - ST PARA CERVEJA E CHOPP

 

CERVEJAS DIVERSAS

APRESENTAÇÃO

BC ICMS-ST R$

SCHIN no Grau

Lata 473ml

1,72

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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