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PORTARIA Nº 303/2015/GSER (Grupo de Trabalho e-Processo - Redesenho)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 303/2015/GSER, João Pessoa, 17 de dezembro de 2015
PUBLICADO NO DOE EM 19.12.15

Constituir Grupo de Trabalho integrado com os objetivos de
redesenhar os fluxos dos processos existentes nesta Pasta; acompanhar as fases
de desenvolvimento até à produção e implantar o sistema de gestão de processos
tributários eletrônicos, denominado e-Processo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, 

 Considerando que a racionalização de procedimentos e rotinas é uma maneira de garantir a efetiva prestação de serviço com qualidade ao cidadão;

Considerando a necessidade de implementar sistema de gestão de processos tributários eletrônicos no âmbito da Secretaria de Estado da Receita,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos servidores abaixo citados, sob a presidência do primeiro, com os objetivos de redesenhar os fluxos dos processos existentes nesta Pasta; acompanhar as fases de desenvolvimento até à produção e implantar o sistema de gestão de processos tributários eletrônicos, denominado e-Processo.

MATRÍCULA

SERVIDOR

070.317-6

Sebastião de Sousa Forte

161.149-6

Gustavo Adolfo Cascudo Rodrigues

147.945-8

Carlos Alberto Troncoso Ribeiro Pessoa

146.080-3

Albano Luiz Leonel da Rocha

147.718-8

Alexandre José Lima Sousa

            
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, interagirá com a Gerência de Tecnologia da Informação e demais Gerências Executivas e Instrumentais da Secretaria de Estado da Receita, as quais envidarão esforços para a consecução dos objetivos almejados nesta Portaria.

Art. 3º Os titulares das Gerências mencionadas no artigo anterior e os servidores a eles subordinados atenderão, sempre que houver necessidade, à convocação da presidência do Grupo de Trabalho para colaborar na construção do sistema de gestão de processos tributários eletrônicos.

Art. 4º Fixar o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, objetos desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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