PORTARIA Nº 303/2015/GSER (Grupo de Trabalho e-Processo - Redesenho)
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 303/2015/GSER, João Pessoa, 17 de dezembro de 2015
PUBLICADO NO DOE EM 19.12.15
Constituir Grupo de Trabalho integrado com os objetivos de
redesenhar os fluxos dos processos existentes nesta Pasta; acompanhar as fases
de desenvolvimento até à produção e implantar o sistema de gestão de processos
tributários eletrônicos, denominado e-Processo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando que a racionalização de procedimentos e rotinas é uma maneira de garantir a efetiva prestação de serviço com qualidade ao cidadão;
Considerando a necessidade de implementar sistema de gestão de processos tributários eletrônicos no âmbito da Secretaria de Estado da Receita,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos servidores abaixo citados, sob a presidência do primeiro, com os objetivos de redesenhar os fluxos dos processos existentes nesta Pasta; acompanhar as fases de desenvolvimento até à produção e implantar o sistema de gestão de processos tributários eletrônicos, denominado e-Processo.
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
070.317-6 |
Sebastião de Sousa Forte |
161.149-6 |
Gustavo Adolfo Cascudo Rodrigues |
147.945-8 |
Carlos Alberto Troncoso Ribeiro Pessoa |
146.080-3 |
Albano Luiz Leonel da Rocha |
147.718-8 |
Alexandre José Lima Sousa |
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, interagirá com a Gerência de Tecnologia da Informação e demais Gerências Executivas e Instrumentais da Secretaria de Estado da Receita, as quais envidarão esforços para a consecução dos objetivos almejados nesta Portaria.
Art. 3º Os titulares das Gerências mencionadas no artigo anterior e os servidores a eles subordinados atenderão, sempre que houver necessidade, à convocação da presidência do Grupo de Trabalho para colaborar na construção do sistema de gestão de processos tributários eletrônicos.
Art. 4º Fixar o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, objetos desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
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