PORTARIA Nº 204/2015/GSER (Água Mineral)
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADAPELA PORTARIA Nº 00312/2017/GSER |
PORTARIA Nº 204/2015/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 01.09.15
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00145/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 27.08.16
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00050/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 21.02.17
Fixa os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral
João Pessoa, 31 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº18.930, de 19 de junho de 1997, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.
Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 204/GSER, de 31/8/2015”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 204/GSER, de 31/8/2015
PREÇOS SUGERIDOS |
||||||||
TIPO |
FABRICANTE / DISTRIBUIDOR |
MARCA |
TIPO DE EMBALAGEM |
CAPACIDADE |
CÓDIGO DE BARRAS |
PREÇO (UNIT) |
PREÇO (PACOTE) |
|
EAN (GARRAFA) |
DUN (PACOTE) |
|||||||
Água Mineral |
Indaiá |
Indaiá |
PET C/GÁS |
12 X 330 |
7896445490598 |
7896445412910 |
0,96 |
11,52 |
Água Mineral |
Indaiá |
Indaiá |
PET C/GÁS |
12 X 500 |
7896445490550 |
7896445410343 |
1,01 |
12,12 |
Água Mineral |
Indaiá |
Indaiá |
PET S/GÁS |
48 X 200 |
7896065880045 |
7896065810011 |
0,48 |
23,04 |
Água Mineral |
Indaiá |
Indaiá |
PET S/GÁS |
12 X 330 |
7896445490093 |
7896445412903 |
0,84 |
10,08 |
Água Mineral |
Indaiá |
Indaiá |
PET S/GÁS |
12 X 500 |
7896445490086 |
7896445412927 |
0,91 |
10,92 |
Água Mineral |
Indaiá |
Indaiá |
PET S/GÁS |
01 X 10000 |
7896445410510 |
- |
9,20 |
9,20 |
Água Mineral |
Indaiá |
Indaiá |
PET S/GÁS |
01 X 5000 |
7896445410503 |
- |
5,40 |
5,40 |
Água Mineral |
Indaiá |
Indaiá |
PET S / GÁS |
06 X 1500 |
7896445490116 |
7896445410718 |
1,54 |
9,24 |
Água Mineral |
Indaiá |
Indaiá |
PET S / GÁS |
08 X 1500 |
7896445490116 |
7896445472167 |
1,54 |
12,32 |
Acrescentados os itens abaixo ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria 00145/2016/GSER - DOe-SER de 27.08.16 |
||||||
TIPO |
FABRICANTE / DISTRIBUIDOR |
MARCA |
TIPO DE EMBALAGEM |
CAPACIDADE |
CÓDIGO DE BARRAS |
PREÇO SUGERIDO |
EAN /GTIN (UNITÁRIO) |
||||||
Água Mineral |
Indaiá |
Indaiá |
PET C/GÁS |
1,5 L |
7896445472174 |
1,99 |
Água Mineral |
Indaiá |
Indaiá |
PET S/GÁS |
2,5 L |
7896445473171 |
3,79 |
Acrescentados os itens abaixo ao Anexo Único pelo art. 1º da Portaria 00050/2017/GSER - DOe- SER de 21.02.17 |
||||||
Água Mineral |
Indaiá |
Minalba |
PET C/GÁS |
510 ml |
7896065870497 |
1,55 |
Água Mineral |
Indaiá |
Minalba |
PET S/GÁS |
510 ml |
7896065880069 |
1,40 |
Água Mineral |
Indaiá |
Minalba |
PET S/GÁS |
1,5 L |
7896065880106 |
3,30
|
Água Mineral |
Indaiá |
Minalba |
PET C/GÁS |
1,5 L |
7896065870510 |
3,60 |
Água Mineral |
Indaiá |
Minalba Moviment |
PET S/GÁS |
510 ml |
7896065880014 |
1,60 |
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
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