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PORTARIA Nº 144/GSER/2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 144/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 13.06.15

ALTERA A PORTARIA Nº 179/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 08.08.12

Os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Portaria nº 179/GSER, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação

João Pessoa, 12 de junho de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Portaria nº 179/GSER, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

§ 1º O contribuinte e-commerce não optante das condições estipuladas no Decreto nº 32.936, de 08 de maio de 2012, terá como extensão de sua sede física e fiscal o endereço da empresa i-ltda onde se encontram os servidores do seu provedor de serviços de hospedagem, que lhe fornecem as condições para seu funcionamento na Internet, incluindo o sistema on-line da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

§ 2º O contribuinte e-commerce poderá informar como endereço o de outro estabelecimento, desde que este pertença à mesma empresa e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) possua o mesmo radical.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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