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PORTARIA Nº 082/2015/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 082/2015/GSER
PUBLICADA EM 07.04.15

ALTERA A PORTARIA Nº 259/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 20.11.14

Insere o § 3° ao art. 3° na Portaria n° 259/GSER, de 19 de novembro de 2014, com a seguinte redação

João Pessoa, 6 de abril de 2015.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e

Considerando o Ajuste SINIEF 07/05, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Inserir o § 3° ao art. 3° na Portaria n° 259/GSER, de 19 de novembro de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 3º....................................................................................

§ 3º A partir de 1º de agosto de 2015 também serão obrigadas a emitir NFC-e as empresas que realizam comércio varejista de combustíveis e as empresas do comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 ou 4784900.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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