PORTARIA N° 00115/2016/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00115/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 30.06.16
Fixa, preliminarmente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2017, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.
João Pessoa, 29 de junho de 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 2º, da Lei nº 4.295, de 06 de novembro de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no art. 6º, do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, preliminarmente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2017, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.
Art. 2º Os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados, em virtude de:
I - omissão do contribuinte na entrega de declaração;
II - falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na
declaração entregue.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula Nº 183.856-3
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