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PORTARIA N° 00075/2016/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00075/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 06.05.16

Institui a Pesquisa de Clima Organizacional, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita

João Pessoa, 5 de maio de 2016

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

 

Considerando a necessidade de diagnosticar o grau de satisfação dos servidores da Secretaria de Estado da Receita, a partir do somatório de percepções compartilhadas de gestores, auditores e fazendários em relação às práticas e aos procedimentos de gestão, com vistas ao realinhamento e a construção de planos de melhoria;

 

Considerando ser o capital intelectual a fonte de produtividade, qualidade e maximização dos resultados organizacionais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir a Pesquisa de Clima Organizacional, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, a qual se desenvolverá observando as seguintes etapas:

 

I - planejamento e construção de formulário de pesquisa;
II - aplicação da pesquisa em meio eletrônico;
III - consolidação dos formulários e análise da pesquisa;
IV - divulgação dos resultados;
V - formulação e implantação de planos de melhoria do clima organizacional.

 

Parágrafo único. Os resultados da pesquisa serão tratados de forma a assegurar a confidencialidade dos respondentes, com objetivo de incentivar a participação de todos os servidores e assegurar a veracidade das informações prestadas.

 

Art. 2º Será de responsabilidade da Escola de Administração Tributária – ESAT as etapas dispostas nos incisos I a IV do artigo 1º.

 

Art. 3º A etapa citada no inciso V do artigo 1º será desenvolvida pelo Comitê instituído pela Portaria nº 142/GSER, de 11 de junho de 2012, sob a coordenação do titular da Secretaria de Estado da Receita.

 

Art. 4º A guarda de documentos, registros e materiais relacionados à Pesquisa de Clima Organizacional ficará sob a responsabilidade da ESAT.

 

Art. 5º O período de coleta das informações, que subsidiarão a Pesquisa de Clima Organizacional, será de 12 a 25 de maio de 2016.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula Nº 183.856-3

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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