PORTARIA N° 00069/CGR
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00069/CGR
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 15.03.2016
Exclui do Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba – REFIS/PB, desde 21 de setembro de 2015, o contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria.
João Pessoa, 21 de setembro de 2015
O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DA PARAÍBA-REFIS/PB, constituído pela Portaria nº 030/GSER, de 12 de fevereiro de 2015, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 7.337, de 7 de maio de 2003, no inciso IV do art. 2º e no art. 9º do Decreto nº 24.091, de 13 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba – REFIS/PB, desde 21 de setembro de 2015, o contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da exclusão.
Secretaria de Estado da Receita
Procurador Geral do Estado
Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
CNPJ/CCICMS/CPF: 16.105.844-2
NOME/RAZÃO SOCIAL: A Paraibinha Comércio de Estivas Ltda.
REPARTIÇÃO FISCAL: Recebedoria de Rendas de Campina Grande
PROCESSO: 01428820051/2005
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