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PORTARIA N° 00069/CGR

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00069/CGR
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 15.03.2016

Exclui do Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba – REFIS/PB, desde 21 de setembro de 2015, o contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria.

João Pessoa, 21 de setembro de 2015

 

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DA PARAÍBA-REFIS/PB, constituído pela Portaria nº 030/GSER, de 12 de fevereiro de 2015, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 7.337, de 7 de maio de 2003, no inciso IV do art. 2º e no art. 9º do Decreto nº 24.091, de 13 de maio de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba – REFIS/PB, desde 21 de setembro de 2015, o contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da exclusão.

 

 

LEONILSON LINS DE LUCENA
Secretaria de Estado da Receita
 
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES
Procurador Geral do Estado
 
FERNANDO NAZARENO DO NASCIMENTO
Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CNPJ/CCICMS/CPF: 16.105.844-2
NOME/RAZÃO SOCIAL: A Paraibinha Comércio de Estivas Ltda.
REPARTIÇÃO FISCAL: Recebedoria de Rendas de Campina Grande
PROCESSO: 01428820051/2005

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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