DECRETO Nº 21.043, DE 16 DE MAIO DE 2000.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 21.043, DE 16 DE MAIO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 17.05.00
Ratifica Convênios celebrados na 42ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 26 de abril de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios ICMS celebrados nos termos dispostos no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 31 a 36/00, celebrados na 42ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de abril de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 8 de maio de 2000, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2000; 112º da Proclamação da República.
Governador
Secretário das Finanças
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.