DECRETO Nº 20.933, DE 13 DE MARÇO DE 2000.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 20.933, DE 13 DE MARÇO DE 2000.
PUBLICADO NO DOE EM 14.03.2000
Ratifica Convênio, celebrado na 41ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 2 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o convênio celebrado nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 01/00, celebrado na 41ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 2 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de fevereiro de 2000, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2000; 112º da Proclamação da República.
Governador
Secretário das Finanças
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