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DECRETO Nº 36.553 DE 29 DE JANEIRO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.553 DE 29 DE JANEIRO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.16

Altera o Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 146/15,
 

D E C R E T A: 

 

Art. 1º O item 6.0 do Anexo IV – CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 





ITEM



CEST



NCM/SH



DESCRIÇÃO



6.0



03.006.00



2201.10.00



Outras águas minerais, potáveis ou naturais,   gasosas ou não, inclusive gaseificadas




 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

 PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 29  de janeiro de 2016; 128º da Proclamação da República. 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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