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DECRETO Nº 23.469, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 23.469, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.
PUBLICADO NO DOE DE 12.10.02

Ratifica Convênios ICMS e ECF celebrados na 107ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 20 de setembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e ECF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no artigo 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e na Lei nº 10.485, de 03 de julho de 2002,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 105/02 a 130/02 e o Convênio ECF 03/02, publicados no Diário Oficial da União, dos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2002, celebrados na 107ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Fortaleza - CE, em 20 de setembro de 2002, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 12 de outubro de 2002; 114º da Proclamação da República.

 

 

ROBERTO PAULINO
Governador do Estado
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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