DECRETO Nº 23.380, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 23.380, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.
PUBLICADO NO DOE DE 14.09.02
Ratifica Convênios celebrados nas 60ª a 64ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, realizadas, respectivamente, no dia 30 de julho e nos dias 9, 20, 26 e 29 de agosto de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:
I - Convênios ICMS 92/02 e 93/02, celebrados na 60ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, em 30 de julho de 2002, publicados no Diário Oficial da União, em 1º de agosto de 2002;
II - Convênios ICMS 94/02 e 95/02, celebrados na 61ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 9 de agosto de 2002, publicados no Diário Oficial da União, em 13 de agosto de 2002;
III - Convênios ICMS 96/02 a 102/02, celebrados na 62ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 20 de agosto de 2002, publicados no Diário Oficial da União, em 22 de agosto de 2002;
IV - Convênio ICMS 103/02, celebrado na 63ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 26 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União, em 27 de agosto de 2002;
V - Convênio ICMS 104/02, celebrado na 64ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 29 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União, em 30 de agosto de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de setembro de 2002; 114º da Proclamação da República.
ROBERTO PAULINO
Governador do Estado
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.