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DECRETO Nº 23.184, DE 16 DE JULHO DE 2002.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 23.184, DE 16 DE JULHO DE 2002.
PUBLICADO NO DOE DE 17.07.02

Ratifica Convênios ICMS e ECF celebrados na 106ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 28 de junho de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e ECF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 53/02 a 91/02 e o Convênio ECF 02/02, publicados no Diário Oficial da União, no dia 5 de julho de 2002, celebrados na 106ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Porto Alegre - RS, em 28 de junho de 2002, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 16 de julho de 2002; 114º da Proclamação da República.

 

 

ROBERTO PAULINO
Governador do Estado

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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