Skip to content

DECRETO Nº 23.871, DE 8 DE JANEIRO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 23.871, DE 8 DE JANEIRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 08.01.03

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,


D E C R E T A :

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2003, os prazos do inciso I do art 6º e do inciso IX do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003, o prazo de que trata o art. 3º do Decreto nº 19.472, de 7 de janeiro de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 8 de janeiro de 2003; 115º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo