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DECRETO Nº 24.087, DE 13 DE MAIO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.087, DE 13 DE MAIO DE 2003
DOE DE 14.05.03

Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 29 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 108/01, 07/03 e 40/03,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 29 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

 

“78

TIM RIO NORTE S/A

Rio de Janeiro – RJ

RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA

79

TIM CELULAR CENTRO SUL S/A

Brasília – DF

RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT

80

AT&T DO BRASIL LTDA.

São Paulo – SP

DF, MG, PR, RJ, RS e SP

81

BRASIL TELECOM CELULAR S/A

Brasília – DF

AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO E DF”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças  

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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