DECRETO Nº 24.087, DE 13 DE MAIO DE 2003
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 24.087, DE 13 DE MAIO DE 2003
DOE DE 14.05.03
Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 29 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 108/01, 07/03 e 40/03,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 29 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
“78 |
TIM RIO NORTE S/A |
Rio de Janeiro – RJ |
RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA |
79 |
TIM CELULAR CENTRO SUL S/A |
Brasília – DF |
RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT |
80 |
AT&T DO BRASIL LTDA. |
São Paulo – SP |
DF, MG, PR, RJ, RS e SP |
81 |
BRASIL TELECOM CELULAR S/A |
Brasília – DF |
AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO E DF”. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário das Finanças
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