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DECRETO Nº 25.429, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 25.429, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004
PUBLICADO NO DOE 24.10.04

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF celebrados na 115ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de setembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e os Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 69/04 a 77/04 e 80/04 a 109/04 e os Ajustes SINIEF 10/04 e 11/04, celebrados na 115ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União, em 30de setembro de 2004.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João Pessoa, 22 de setembro de 2004; 116º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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