DECRETO Nº 25.481 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 25.481 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
DOE DE 19.11.04
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênio ICMS 81/04,
D E C R E T A :
Art. 1º Os itens 75 e 80 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
75 | GVT Global Village Telecom Ltda | Maringá-PR | SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN e LDI) |
80 | Telmex do Brasil Ltda | São Paulo-SP | DF, MG, PR, RJ, RS e SP |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 94 e 95 com a seguinte redação:
“Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
94 | Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda - ETML | Rio de Janeiro-RJ | RJ (STFC Local) |
95 | Novação Telecomunicações Ltda | Campinas-SP | RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC Local, LDN e LDI) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2004; 116º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual
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