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DECRETO Nº 24.810, DE 27 DE JANEIRO DE 2004

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.810, DE 27 DE JANEIRO DE 2004
PUBLICADO NO DOE DE 28.01.04

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DE C R E T A :

Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .............................................................................................................

...........................................................................................................................

X – nas saídas de frutas frescas de estabelecimento de produtor para estabelecimento industrial;

...........................................................................................................................

§ 12. Nas operações de que tratam os incisos X e XIII, quando a saída for destinada ao exterior do país, fica dispensado o recolhimento do imposto

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2004; 115º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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