DECRETO Nº 25.907, DE 18 DE MAIO DE 2005
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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 25.907, DE 18 DE MAIO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 19.05.05
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 13/05,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de maio de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário da Receita Estadual
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