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DECRETO Nº 27.242, DE 12 DE JUNHO DE 2006

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 27.242, DE 12 DE JUNHO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 13.06.06

Altera o Decreto nº 25.390, de 13 de outubro de 2004, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de calçados, de artigos de couro e similares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e,


Considerando que a produção artesanal de calçados e artigos de couro é uma realidade bastante comum no Estado da Paraíba e responsável pelo sustento de diversas famílias;

Considerando, ainda, ser imprescindível dispensar aos pequenos artesãos tratamento tributário semelhante ao concedido aos estabelecimentos industriais regularmente estabelecidos, que redunda em carga tributária efetiva de 3,5%;

Considerando, por fim, que a iniciativa visa, também, estimular a ampliação e diversificação da produção artesanal e, conseqüentemente, a sua inserção no mercado formal,



D E C R E T A:



Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 25.390, de 13 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a redação a seguir enunciada, ficando renomeado o seu atual parágrafo único para § 1º.

“Art. 1º ..........................................................................................................

§ 1º ...............................................................................................................

§ 2º O benefício previsto no “caput” fica estendido aos artesãos de calçados, de artigos de couro e similares, assim entendidos como os fabricantes que adotem, tão somente, processos primários de produção ou utilizem equipamentos rudimentares.

§ 3º Para a regular fruição do disposto no parágrafo anterior, por ocasião da saída dos seus produtos, o interessado deverá dirigir-se à repartição fiscal de seu domicílio, para solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa com o conseqüente pagamento do imposto.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de junho de 2006; 118º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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