DECRETO Nº 28.481, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 28.481, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
PUBLICADO NO DOE DE 11.08.07
Altera o Decreto nº 23.211, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de produtos plásticos e similares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 23.211, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas saídas efetuadas por estabelecimento industrial de produtos plásticos e similares, por ele fabricado, e cuja matéria-prima principal seja o policloreto de vinila (PVC), o polietileno, o polipropileno, o poliestireno, o etil vinil acetato (EVA) ou o butirato de etila (CR-39), será adotado o Regime Especial de Tributação, mediante a concessão de crédito presumido de ICMS, de forma que o imposto mensal a recolher, devidamente apurado através da conta corrente do ICMS, corresponda a 1% (um por cento) do valor das saídas.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 e agosto de 2007; 119º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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