DECRETO Nº 29.920, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 29.920, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
PUBLICADO NO DOE EM 16.11.08
Ratifica Convênios celebrados na 129ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de outubro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 126/08 a 129/08, celebrados na 129ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 22 de outubro de 2008, publicados no Diário Oficial da União, em 24 de outubro de 2008, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2008; 120º da Proclamação da República.
Governador
Secretário da Receita Estadual
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