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DECRETO Nº 30.486, DE 28 DE JULHO DE 2009.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.486, DE 28 DE JULHO DE 2009.
PUBLICADO NO DOE DE 29.07.09

Ratifica Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nas 140ª e 134ª reuniões do CONFAZ, realizadas nos dias 25 de junho e 03 de julho de 2009, respectivamente, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e os Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 39/09, celebrado na 140ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 25 de junho de 2009, e publicado no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2009, cujo texto faz parte deste Decreto.

 

Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Convênios ICMS nºs 40/09 a 78/09 e os Ajustes SINIEF nºs 05/09 a 10/09, celebrados na 134ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 03 de julho de 2009, na cidade de Manaus, AM, e publicados no Diário Oficial da União, em 09 de julho de 2009, cujos textos, também, fazem parte deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João Pessoa, 28 de julho de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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