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DECRETO Nº 30.308, DE 06 DE MAIO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.308, DE 06 DE MAIO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 07.05.09

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF celebrados na 133ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03 de abril de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e os Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e na Lei nº 10.485, de 03 de julho de 2002,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 04/09 a 38/09, e os Ajustes SINIEF nºs 02/09 a 04/09 celebrados na 133ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 03 de abril de 2009, e publicados no Diário Oficial da União, em 08 de abril 2009, cujos textos fazem parte deste Decreto.

 

 

Art.  2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa,  06 de maio de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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