Skip to content

DECRETO Nº 30.147, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.147, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 13.01.09

Ratifica Convênios celebrados nas 132ª e 133ª reuniões do CONFAZ, realizadas nos dias 17 e 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 158/08 e 159/08, celebrado na 132ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União, em 19 de dezembro de 2008, cujo texto faz parte deste Decreto.

 

Art. 2º Fica igualmente ratificado o Convênio ICMS nº 160/08, celebrado na 133ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 23 de dezembro de 2008, na cidade Brasília, DF, e publicado no Diário Oficial da União, em 29 de dezembro de 2008, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João Pessoa,  12 de janeiro de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
 
MILTON GOMES SOARES\
Secretário da Receita Estadual

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo