DECRETO Nº 30.147, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 30.147, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 13.01.09
Ratifica Convênios celebrados nas 132ª e 133ª reuniões do CONFAZ, realizadas nos dias 17 e 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 158/08 e 159/08, celebrado na 132ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União, em 19 de dezembro de 2008, cujo texto faz parte deste Decreto.
Art. 2º Fica igualmente ratificado o Convênio ICMS nº 160/08, celebrado na 133ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 23 de dezembro de 2008, na cidade Brasília, DF, e publicado no Diário Oficial da União, em 29 de dezembro de 2008, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2009; 121º da Proclamação da República.
Governador
Secretário da Receita Estadual
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