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DECRETO Nº 30.485, DE 28 DE JULHO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.485, DE 28 DE JULHO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 29.07.09

Altera o Decreto nº 30.179, de 03 de fevereiro de 2009, que concede crédito presumido do ICMS, na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, com requisito de Memória de Fita-detalhe – MFD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 15, de 03 de abril de 2009,

D E C R E T A :

Art. 1º Os incisos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 30.179, de 03 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - 100% (cem por cento) para equipamentos implantados até 30 de junho de 2009;

II - 50% (cinquenta por cento) para equipamentos implantados entre o período de 01 de julho de 2009 até 31 de dezembro de 2009;

III - 30% (trinta por cento) para equipamentos implantados entre o período de 01 de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010;

IV - 10% (dez por cento) para equipamentos implantados entre o período de 01 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, desde que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2010.”.

Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 1º do Decreto nº 30.179, de 03 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de julho de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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