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DECRETO Nº 31.383, DE 23 DE JUNHO DE 2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 31.383, DE 23 DE JUNHO DE 2010
PUBLICADO NO DOE DE 25.06.10

Altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 62/08, 27/09, 78/09, 90/09, 49/10, 73/10 e 75/10,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................................................................................

......................................................................................................................

XXII - ............................................................................................................

a) .................................................................................................................

1. ...................................................................................................................

.......................................................................................................................

1.29 – Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99 (Convênio ICMS 75/10);

2. ...................................................................................................................

.......................................................................................................................

2.8 – Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99 (Convênio ICMS 75/10);

.......................................................................................................................

b) .................................................................................................................

1. ...................................................................................................................

.......................................................................................................................

1. 9 – Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99 (Convênio ICMS 75/10);

.......................................................................................................................

Art. 6º ...........................................................................................................

.............................................................…......................................................

XLVII – até 30 de abril de 2011, as operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1), desde que (Convênio ICMS 73/10):

a) o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso esteja desonerada das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

.....................................................................................................................

Art. 87. .........................................................................................................

......................................................................................................................

XXXII – até 30 de abril de 2011, as operações de que trata o inciso XLVII do art. 6º (Convênio ICMS 73/10).”.

Art. 2º O “caput” do inciso XXXIX do art. 6º do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXXIX – até 31 de dezembro de 2012, as operações internas e interestaduais e a importação de medicamentos e reagentes químicos, relacionados no Anexo 109 – Medicamentos e Reagentes Químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas envolvendo seres humanos, destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido, desde que (Convênio ICMS 62/08):”.

Art. 3º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o art. 390 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 4º A tabela da observação 3 do Detalhe “29” do Registro Tipo 88 do Anexo 46 – Guia de Informação Mensal, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 5º O Anexo 109 – Medicamentos e Reagentes Químicos, de que trata o inciso XXXIX do art. 6º do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Convênios ICMS 62/08, 27/09, 78/09, 90/09 e 49/10).

Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2010, ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2012, os incisos XXXIV e XXXVII do art. 6º do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de junho de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita
 

 

Anexo 05
Art. 390 do RICMS/PB 

 

 

RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR ACRESCIDO

 

ITEM

PRODUTO

NCM

MVA

ALÍQUOTA

LEGISLAÇÃO

1

AGUARDENTE DE CANA

2208.40.00

50%

17%

Protocolo ICMS 15/88  Protocolo ICMS 05/89

2

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS

 

Convênio ICMS 110/07  Decreto 29.537/08

 

ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 80%

2207.10.00

 

 

 

 

GASOLINAS

2710.11.5

 

 

 

 

QUEROSENES

2710.19.1

 

 

 

 

ÓLEOS COMBUSTÍVEIS

2710.19.2

 

 

 

 

ÓLEOS LUBRIFICANTES

2710.19.3

 

 

 

 

ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (EXCETO ÓLEOS BRUTOS)  E PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO CONSTITUINTES BÁSICOS, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO OS DESPERDÍCIOS

2710.19.9

 

 

 

 

DESPERDÍCIOS DE ÓLEOS

2710.9

 

 

 

 

GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS

2711

 

 

 

 

COQUE DE PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU MINERAIS BETUMINOSOS

2713

 

 

 

 

DERIVADOS DE ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS) INDUSTRIAIS; PREPARAÇÕES CONTENDO ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS) OU ÁCIDOS CARBOXÍLICOS OU DERIVADOS DESTES PRODUTOS (BIODIESEL)

3824.90.29

 

 

 

 

PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, EXCETO AS CONTENDO, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS

3403

 

 

 

 

PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS, AINDA QUE NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO , TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.

3811

 

 

 

 

LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDO-OS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70 %, EM PESO, AINDA QUE NÃO ERIVADOS DE PETRÓLEO , TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.AINDA QUE NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO , TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.

3819.00.00

 

 

 

 

AGUARRÁS  MINERAL

2710.11.30

 

 

 

3

RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMESTÍCOS

2309

 7% - 63,59%       12% - 54,80%        17% - 46%      

17%

Protocolo ICMS 26/04  Decreto n. 25.239/04

4

CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE

2523

20%

17%

Protocolo ICMS 11/85  Protocolo ICMS 03/86

5

CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTES EM MÁQUINAS  PRE-MIX E POST-MIX, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS

22022203          2106.90            22

2203 

2204 

2205 

2206 

2207 

2208 

2209 

2210 

2211 

2212 

2213 

221402.90

140%

No caso de cerveja e chope   25% + 2% do FUNCEP

Protocolo ICMS 11/91 / Protocolo ICMS 10/92 / Protocolo ICMS 28/03

Nos demais casos  17%

6

DISCOS FONOGRÁFICOS, FITAS VIRGEM OU GRAVADAS E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO E GRAVAÇÃO

 

Op. Interna TVA -25%                                                   Op.Interest. 7% - 40,06%                                                 Op. Interest. 12% - 32,53%

17%

Protocolo ICMS 19/85 / Protocolo ICMS 04/86/ Protocolo ICMS 08/09

 

FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA NÃO SUPERIOR A 4 mm

 

 

 

 

 

- em cassetes

8523.29.21

 

 

 

 

- outras

8523.29.29

 

 

 

 

FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA SUPERIOR a 4 mm MAS NÃO SUPERIOR a 6,5 mm

8523.29.22

 

 

 

 

FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA SUPERIOR a 6,5 mm

 

 

 

 

 

- em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2")

8523.29.23

 

 

 

 

- em cassetes para gravação de vídeo

8523.29.24

 

 

 

 

- outras

8523.29.29

 

 

 

 

DISCOS FONOGRÁFICOS

8523.80.00

 

 

 

 

DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução apenas do som

8523.40.21

 

 

 

 

OUTROS DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER"

8523.40.29

 

 

 

 

OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA NÃO SUPERIOR a 4 mm

 

 

 

 

 

- em cartuchos ou cassetes

8523.29.32

 

 

 

 

- outras

8523.29.29

 

 

 

 

OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA NÃO SUPERIOR 4 mm MAS NÃO SUPERIOR a 6,5 mm

8523.29.39

 

 

 

 

OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA SUPERIOR A  6,5 mm

8523.29.33

 

 

 

 

OUTROS SUPORTES não gravados

 

 

 

 

 

discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez CD-R

8523.40.11

 

 

 

 

outros

8523.29.90

 

 

 

 

DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER"PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM E DA IMAGEM

8523.40.22

 

 

 

 

FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM E DA IMAGEM

8523.29.31

 

 

 

7

MASSAS ALIMENTÍCIAS NÃO COZIDAS E NÃO RECHEADAS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, WAFERS, PÃES, PANETONES, E SIMILARES DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO

1902.1         1905

 

 

Protocolo ICMS 50/05  Decreto n.º 26.860/06

 

Procedente de UF signatária do Protocolo 50/05 (AL, BA, CE, PE, PI, SE e RN)

Massas Alimentícias e Pães

20%

17%

 

 

Demais produtos

30%

 

 

Procedente do Exterior ou de  UF nãosignatária do Protocolo 50/05 (AL, BA, CE, PE, PI, SE e RN)

Massas Alimentícias e Pães

35%

 

 

Demais produtos

45%

 

 

Operações Internas

TODOS

10%

 

8

TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA

1001             1101

 

 

Protocolo ICMS 46/00, Protocolo ICMS 184/09 e Decreto n.º 21.728/01

 

PROCEDENTE DO EXTERIOR

TRIGO EM GRÃO

61,10%

17%

 

 

FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA

46,47%

 

 

PROCEDENTE DE UF  SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO 46/00, (De estabelecimentos atacadistas e varejistas)

FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA

0%

12%

 

 

PROCEDENTE DE UF  NÃO SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO 46/00

FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA

76,47%

17%

 

9

HIDRATANTES

3307

50%

17%

Protocolo ICMS 18/88 / Protocolo ICM 16/88

10

LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BABEAR E ISQUEIRO DE BOLSO À GÁS NÃO RECARREGÁVEIS

8212.10.20     8212.20.10     9613.10.00

Op. Interna 30%                                                  Op. Interest. 7% - 45,66%                                                  Op.Interest. 12% - 37,83%

17%

Protocolo ICMS 16/85 / Protocolo ICMS 05/09

11

LÂMPADA  ELÉTRICA E ELETRÔNICA, REATOR E START                                                   PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS

8539           8540     8504.10.00     8536.50          8506    8507.30.11         8507.80.00

Op. Interna 40%                                                  Op. Interest. 7% - 56,87%                                                 Op. Interest. 12% - 48,43%

17%

Protocolo ICMS 17/85 / Protocolo ICMS 07/09       Protocolo ICMS 18/85 / Protocolo ICMS 06/09

12

LEITE EM PÓ

0402.

20%

17%

Protocolo ICMS 12/96 e Protocolo ICMS 08/88

13

FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE

3701         3702         3704           3705        3706

40%

17%

Protocolo ICM 15/85 / Protocolo ICM 04/86

14

PRODUTOS FARMACÊUTICOS

 

 

17%

Convênio ICMS 76/94, Decreto nº 25.905/05, Convênio ICMS 34/06

 

LISTA NEGATIVA

 

 

 

 

Operação Interna

33,05%

 

 

 

UF Origem - Aliq. Interestadual 7%

49,08%

 

 

 

UF Origem - Aliq. Interestadual 12%

41,06%

 

 

 

LISTA POSITIVA

 

 

 

 

Operação Interna

38,24%

 

 

 

UF Origem - Aliq. Interestadual 7%

54,89%

 

 

 

UF Origem - Aliq. Interestadual 12%

46,56%

 

 

 

LISTA NEUTRA

 

 

 

 

Operação Interna

41,34%

 

 

 

UF Origem - Aliq. Interestadual 7%

58,37%

 

 

 

UF Origem - Aliq. Interestadual 12%

49,86%

 

 

 

Soro e vacina

3002

 

 

 

 

Medicamentos

3003 - 3004

 

 

 

 

Algodão; atadura; esparadrapo; haste; flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gazes, pensos, sinapismos e outros impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos e dentários, bem como para higiene ou limpeza.

3005 e 5601

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro, plástico.

4014.90.90

 

 

 

 

7013.3

 

 

 

 

3924.10.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas

4014.90.90

 

 

 

 

Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo

4818.40

 

 

 

 

5601.10.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Preservativos

4014.10.00

 

 

 

 

Seringas

9018.31

 

 

 

 

Agulhas para seringas

9018.32.1

 

 

 

 

Pastas dentifrícias

3306.10.00

 

 

 

 

Escovas dentifrícias

9603.21.00

 

 

 

 

Provitaminas e vitaminas

2936

 

 

 

 

Fio dental/fita dental

3306.20.00

 

 

 

 

Preparação para higiene bucal e dentária

3306.90.00

 

 

 

 

Fraldas descartáveis ou não

4818.40.10

 

 

 

 

5601.10.00

 

 

 

 

6111

 

 

 

 

6209

 

 

 

 

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas.

3006.60

 

 

 

15

PNEUS, CÂMARAS E AR E PROTETORES DE BORRACHA

4011          4013         4012.90

 

17%

Convênio ICMS 85/93 e Convênio ICMS 06/09

 

Pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros

42%

 

 

 

Pneus, dos tipos utilizados em caminhões

32%

 

 

 

Pneus para motocicletas

60%

 

 

 

Protetores e câmaras de ar e outros tipos de pneus

45%

 

 

16

FIO DE ALGODÃO

5205               5206                5207

50%

17%

Protocolo ICMS 20/99

17

CIGARROS E PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

2402           2403.10.01

50%

25% + 2% FUNCEP

Convênio ICMS 37/94

18

SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINA

2105.00      1806        1901          2106

Sorvetes - 70%

17%

Protocolo ICMS 20/05 / Protocolo ICMS 31/05

Preparações   328%

19

TINTAS E VERNIZES

 

 

17%

Convênio ICMS 74/94 e Convênio ICMS 104/08

 

Tintas, vernizes e outros

3208, 3209 e 3210

Op. Interna 35%                                                  Op. Interest. 7% - 51,27%                                                 Op. Interest. 12% - 43,14%

 

 

 

Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas,  vernizes e outros

2707,  2710 (exceto posição 2710.11.30 ), 2901,  2902,  3805, 3807, 3810 e 3814

 

 

Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações  e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação

3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910

 

 

 

 

Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19

2821, 3204.17, 3206

 

 

Piche (pez

2706.00.00, 2715.00.00

 

 

Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos

2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807

 

 

 

 

Secantes preparados

3211.00.00

 

 

Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações  catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases,          cimentos, concretos, rebocos e argamassas

3815, 3824   

 

 

Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação

3214, 3506,  3909, 3910

 

 

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes

3204, 3205.00.00, 3206, 3212

Op. Interna 50%                                                  Op. Interest. 7% - 68,08%                                                  Op.Interest. 12% - 59,04%

 

 

20

VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

8702.10.00   8702.90.90  8703.21.00   8703.22.10    8703.22.90     8703.23.10         8703.23.90       8703.24.10   8703.24.90    8703.32.10   8703.32.90   8703.33.10    8703.33.90    8704.21.10     8704.21.20    8704.21.30    8704.21.90   8704.31.10   8704.31.20  8704.31.30    8704.31.90     

30%

17%

Convênio ICMS 132/92/                     Convênio ICMS 50/99/                      Convênio ICMS 51/00/                        Decreto 22.927/02

21

VEÍCULOS NOVOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS

8711

34%

17%

Convênio ICMS 52/93;                       Convênio ICMS 51/00;                            Art. 33, Inc. VIII do RICMS

22

ÁGUA MINERAL

2201       2202

 

17%

Protocolo ICMS 11/91 / Protocolo ICMS 29/96 / Protocolo ICMS 58/91, Decreto n.º 25.189/2004

 

I -  água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml

120%

 

 

 

II-  água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml

250%

 

 

 

III -  água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

100%

 

 

 

IV -  água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml

140%

 

 

 

V -  água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml

140%

 

 

 

VI - demais espécies de água mineral, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente

140%

 

 

23

GELO

2201.90.00

100%

17%

Protocolo ICMS 11/91

 
24

PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPROPULSADOS

 

26,50% - contrato de fidelidade    30% - demais

17%

Protocolo ICMS 36/04/ Decreto n.º 25.516/04

 
25

TERMINAIS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR, TERMINAIS MÓVEIS DE TELEFONIA CELULAR PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, OUTROS APARELHOS TRANSMISSORES, COM APARELHO RECEPTOR INCORPORADO, DE TELEFONIA CELULAR, CAPAS, BATERIAS E CARREGADORES PARA CELULAR, CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS E SIMCARD)

8517.12.31              8517.12.13            8517.12.19                 8523.59.00     

0%

17%

Convênio ICMS 135/06,                                                              Convênio ICMS 04/07,                                                          Convênio ICMS 10/07

26

ENERGIA ELÉTRICA

2716.00.00

 

 

Convênio ICMS 83/00

 
27

BEBIDA QUENTES E VERMUTES

2205            2208

Op. Interna 29,04%                                                   Op. Interest. 7% - 64,40%                                                  Op.Interest. 12% - 55,56%

25% + 2% FUNCEP

Protocolo ICMS 14/06     Protocolo ICMS 134/08           Decreto n.º 30.258/09

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação 3 do Detalhe “29” do Registro Tipo 88 do Anexo 46 – Guia de Informação Mensal, do RICMS/PB

 

CÓDIGO

MUNICÍPIO

 

CÓDIGO

MUNICÍPIO

 

CÓDIGO

MUNICÍPIO

19011

AGUA BRANCA

 

20150

DONA INES

 

04960

POCO DANTAS

19038

AGUIAR

 

20176

DUAS ESTRADAS

 

04987

POCO DE JOSE DE MOURA

19054

ALAGOA GRANDE

 

20192

EMAS

 

21431

POMBAL

19070

ALAGOA NOVA

 

20214

ESPERANCA

 

21458

PRATA

19097

ALAGOINHA

 

20230

FAGUNDES

 

21474

PRINCESA ISABEL

04405

ALCANTIL

 

20257

FREI MARTINHO

 

21490

PUXINANA

04421

ALGODAO DE JANDAIRA

 

04804

GADO BRAVO

 

21512

QUEIMADAS

19119

ALHANDRA

 

20273

GUARABIRA

 

21539

QUIXABA

04448

AMPARO

 

20290

GURINHEM

 

21555

REMIGIO

04464

APARECIDA

 

20311

GURJAO

 

05029

RIACHAO

19151

ARACAGI

 

20338

IBIARA

 

05045

RIACHAO DO BACAMARTE

19178

ARARA

 

19534

IGARACY

 

05061

RIACHAO DO POCO

19194

ARARUNA

 

20354

IMACULADA

 

05088

RIACHO DE SANTO ANTONIO

19216

AREIA

 

20370

INGA

 

21571

RIACHO DOS CAVALOS

04480

AREIA DE BARAUNAS

 

20397

ITABAIANA

 

21598

RIO TINTO

19232

AREIAL

 

20419

ITAPORANGA

 

21610

SALGADINHO

19259

AROEIRAS

 

20435

ITAPOROROCA

 

21636

SALGADO DE SAO FELIX

04502

ASSUNCAO

 

20451

ITATUBA

 

05100

SANTA CECILIA

19291

BAIA DA TRAICAO

 

20478

JACARAU

 

21652

SANTA CRUZ

19313

BANANEIRAS

 

20494

JERICO

 

21679

SANTA HELENA

04529

BARAUNA

 

20516

JOAO PESSOA

 

05126

SANTA INES

19330

BARRA DE SANTA ROSA

 

20532

JUAREZ TAVORA

 

21695

SANTA LUZIA

04545

BARRA DE SANTANA

 

20559

JUAZEIRINHO

 

21750

SANTA RITA

19356

BARRA DE SAO MIGUEL

 

20575

JUNCO DO SERIDO

 

21776

SANTA TERESINHA

19372

BAYEUX

 

20591

JURIPIRANGA

 

21717

SANTANA DE MANGUEIRA

19399

BELEM

 

20613

JURU

 

21733

SANTANA DOS GARROTES

19410

BELEM DO BREJO DO CRUZ

 

20630

LAGOA

 

05142

SANTAREM

04561

BERNARDINO BATISTA

 

20656

LAGOA DE DENTRO

 

05169

SANTO ANDRE

19437

BOA VENTURA

 

20672

LAGOA SECA

 

05185

SAO BENTINHO

04588

BOA VISTA

 

20699

LASTRO

 

21792

SAO BENTO

19453

BOM JESUS

 

20710

LIVRAMENTO

 

05223

SAO DOMINGOS DE POMBAL

19470

BOM SUCESSO

 

04820

LOGRADOURO

 

05207

SAO DOMINGOS DO CARIRI

19496

BONITO DE SANTA FE

 

20737

LUCENA

 

05240

SAO FRANCISCO

19518

BOQUEIRAO

 

20753

MAE D'AGUA

 

21814

SAO JOAO DO CARIRI

19550

BORBOREMA

 

20770

MALTA

 

19135

SAO JOAO DO RIO DO PEIXE

19577

BREJO DO CRUZ

 

20796

MAMANGUAPE

 

21830

SAO JOAO DO TIGRE

19593

BREJO DOS SANTOS

 

20818

MANAIRA

 

21857

SAO JOSE DA LAGOA TAPADA

19615

CAAPORA

 

04847

MARCACAO

 

21873

SAO JOSE DE CAIANA

19631

CABACEIRAS

 

20834

MARI

 

21890

SAO JOSE DE ESPINHARAS

19658

CABEDELO

 

04863

MARIZOPOLIS

 

21911

SAO JOSE DE PIRANHAS

19674

CACHOEIRA DOS INDIOS

 

20850

MASSARANDUBA

 

05282

SAO JOSE DE PRINCESA

19690

CACIMBA DE AREIA

 

20877

MATARACA

 

21938

SAO JOSE DO BONFIM

19712

CACIMBA DE DENTRO

 

04880

MATINHAS

 

05304

SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ

04600

CACIMBAS

 

04901

MATO GROSSO

 

21954

SAO JOSE DO SABUGI

19739

CAICARA

 

04928

MATUREIA

 

21970

SAO JOSE DOS CORDEIROS

19755

CAJAZEIRAS

 

20893

MOGEIRO

 

05266

SAO JOSE DOS RAMOS

04626

CAJAZEIRINHAS

 

20915

MONTADAS

 

21997

SAO MAMEDE

19771

CALDAS BRANDAO

 

20931

MONTE HOREBE

 

22012

SAO MIGUEL DE TAIPU

19798

CAMALAU

 

20958

MONTEIRO

 

22039

SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA

19810

CAMPINA GRANDE

 

20974

MULUNGU

 

22055

SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO

22292

CAMPO DE SANTANA

 

20990

NATUBA

 

22098

SAO VICENTE DO SERIDO

04642

CAPIM

 

21016

NAZAREZINHO

 

22071

SAPE

04669

CARAUBAS

 

21032

NOVA FLORESTA

 

22110

SERRA BRANCA

19836

CARRAPATEIRA

 

21059

NOVA OLINDA

 

22136

SERRA DA RAIZ

04685

CASSERENGUE

 

21075

NOVA PALMEIRA

 

22152

SERRA GRANDE

19852

CATINGUEIRA

 

21091

OLHO D' AGUA

 

22179

SERRA REDONDA

19879

CATOLE DO ROCHA

 

21113

OLIVEDOS

 

22195

SERRARIA

04707

CATURITE

 

21130

OURO VELHO

 

05320

SERTAOZINHO

19895

CONCEICAO

 

04944

PARARI

 

05347

SOBRADO

19917

CONDADO

 

21156

PASSAGEM

 

22217

SOLANEA

19933

CONDE

 

21172

PATOS

 

22233

SOLEDADE

19950

CONGO

 

21199

PAULISTA

 

05363

SOSSEGO

19976

COREMAS

 

21210

PEDRA BRANCA

 

22250

SOUSA

04723

COXIXOLA

 

21237

PEDRA LAVRADA

 

22276

SUME

19992

CRUZ DO ESPIRITO SANTO

 

21253

PEDRAS DE FOGO

 

22314

TAPEROA

20010

CUBATI

 

05002

PEDRO REGIS

 

22330

TAVARES

20036

CUITE

 

21270

PIANCO

 

22357

TEIXEIRA

04740

CUITE DE MAMANGUAPE

 

21296

PICUI

 

05380

TENORIO

20052

CUITEGI

 

21318

PILAR

 

22373

TRIUNFO

04766

CURRAL DE CIMA

 

21334

PILOES

 

22390

UIRAUNA

20079

CURRAL VELHO

 

21350

PILOEZINHOS

 

22411

UMBUZEIRO

04728

DAMIAO

 

21377

PIRPIRITUBA

 

22438

VARZEA

20095

DESTERRO

 

21393

PITIMBU

 

05401

VIEIROPOLIS

20133

DIAMANTE

 

21415

POCINHOS

 

20117

VISTA SERRANA

 

 

 

 

 

 

05428

ZABELE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A N E X O   109

Art.  6º,  XXXIX  do  RICMS
MEDICAMENTOS  E  REAGENTES  QUÍMICOS

 

ITEM

NCM/SH

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS

1

3002.10.39

CERA 1000 mcg

2

3002.10.39

CERA 400 mcg

3

3002.10.39

CERA 200 mcg

4

3002.10.39

CERA 100 mcg

5

3002.10.39

CERA 50 mcg

6

3002.10.39

Epoetina Beta 50.000 UI

7

3002.10.39

Epoetina Beta 100.000 UI

8

3002.10.39

Epoetina Beta 4.000 UI

9

3004.90.69

Anastrozole 1mg

10

3002.10.38

Trastuzumab 440 mg

11

3002.10.38

Trastuzumab 150 mg

12

3002.10.38

Bevacizumab 100 mg

13

3004.90.69

Erlotinib 25 mg

14

3004.90.69

Erlotinib 100 mg

15

3004.90.59

Docetaxel 20 mg

16

3004.90.59

Docetaxel 80 mg

17

3004.90.79

Capecitabine 150 mg

18

3004.90.79

Capecitabine 500 mg

19

3004.90.99

Oxaliplatina 50 mg

20

3004.90.99

Oxaliplatina 100 mg

21

3004.90.99

Cisplatina 50 mg

22

3002.10.38

Rituximab 100 mg

23

3002.10.38

Rituximab 500 mg

24

3004.90.95

Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml

25

3004.90.79

Ribavirina 200 mg

26

3004.90.99

T20-304 90 mg

27

3004.90.99

Kinase Inhibitor P-38

28

3004.90.99

Methilprednisolona 125 mg

29

3004.90.99

Predinisolona 30mg

30

3002.10.39

Tocilizumab 200 mg

31

3002.10.38

Bevacizumabe

32

3004.90.59

Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio

33

3004.50.90

Isotretinoína

34

3004.90.78

Tacrolimo

35

3004.90.29

Acitretina

36

3004.90.99

Calcipotriol

37

3004.20.99

Micofenolato de mofetila

38

3002.10.38

Trastuzumabe

39

3002.10.38

Rituximabe

40

3004.90.95

Alfapeginterferona 2A

41

3004.90.79

Capecitabina

42

3004.90.69

Cloridrato de Erlotinibe

43

3004.90.79

Ribavirina

44

3004.31.00

Insulina Glargina 100 unidades/ml

45

3004.90.99

RO4998452 - 2,5 mg

46

3004.90.99

RO4998452 - 10 mg

47

3004.90.99

RO4998452 - 20 mg

48

3004.90.99

RO4998452 ou placebo

49

3004.90.99

RO4998452 inibidor SGLT2

50

3004.90.39

Taspoglutida - 10 mg

51

3004.90.39

Taspoglutida - 20 mg

52

3004.90.39

Taspoglutida ou placebo

53

3004.90.79

Aleglitazar

54

3004.90.79

RO5072759 - 50 mg

55

3004.90.79

Pioglitazona - 45 mg

56

3004.90.79

Pioglitazona - 30 mg

57

3004.90.79

Pioglitazona ou placebo

58

3004.90.99

Erlotinib ou placebo

59

3004.90.99

Erlotinib 150 mg

60

3002.10.38

Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado

61

3004.90.79

Lapatinib 250 mg

62

3002.10.38

Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades

63

3002.10.38

Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades

64

3004.90.69

Pluorouracil

65

3002.10.39

Tocilizumab

66

3002.10.39

Pertuzumab

67

3002.10.39

Ocrelizumab

68

3004.90.99

DPP - IV inhibitor

69

30049099

Insulina inalável

70

30049099

CP-945,598

71

30049099

CP-751,871

72

30049099

Malato de sunitinibe

73

30049099

PH-797,804

74

30049099

Fesoterodina

75

30049099

Ziprasidona

76

30049099

Sildenafila

77

30049099

Tartarato de vareniclina

78

30049099

Maraviroque

79

30049099

Linezolida

80

30049099

Anidulafungina

81

30049099

PF-00885706

82

30049099

PF-045236655

83

30049099

PF-3512676

84

30049099

Tolterodine

85

30049099

CE-224,535

86

30049099

AG-013736.

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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