DECRETO Nº 31.634, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 31.634, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DOE DE 17.09.10
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 90/10, 96/10, 97/10, 99/10, 100/10, 104/10 e 112/10,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII - até 31 de dezembro de 2012, o recebimento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no País, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social, certificadas nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, observado o disposto nos §§ 1º, 6º, 23 e 24 (Convênio ICMS 90/10);
..........................................................................................................................
Art. 302. ............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 5º O pedido referido neste artigo poderá ser dispensado, a critério do Fisco (Convênio ICMS 104/10).”.
Art. 2º O “caput” do § 1º do art. 301 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 104/10):
“§ 1º Fica obrigado às disposições desta seção, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte que:”.
Art. 3º O inciso XXVI do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido da alínea “m”, com a seguinte redação(Convênio ICMS 100/10):
“m) Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39.”.
Art. 4º Os seguintes itens do Anexo 10 – Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, de que trata o inciso II do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com a redação que se segue (Convênio ICMS 112/10):
“55 |
PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS |
|
55.1 |
Porta-peças, para tornos |
8466.20.10 |
55.2 |
Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas |
8466.30.00 |
55.3 |
Outros acessórios, partes para máquinas da posição 84.64 |
8466.91.00 |
55.4 |
Outros acessórios e partes Para máquinas da posição 84.65 |
8466.92.00 |
55.5 |
Outros acessórios e partes para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56 |
8466.93.19 |
55.6 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.57 |
8466.93.20 |
55.7 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.58 |
8466.93.30 |
55.8 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.59 |
8466.93.40 |
55.9 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.60 |
8466.93.50 |
55.10 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.61 |
8466.93.60 |
55.11 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8462.10 |
8466.94.10 |
55.12 |
Outros acessórios e partes para das subposições 8462.21 ou 8462.29 |
8466.94.20 |
55.13 |
Outros acessórios e partes para prensas para extrusão |
8466.94.30 |
55.14 |
Outros acessórios e partes para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas |
8466.94.90” |
Art. 5º O Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar da seguinte forma (Convênio ICMS 99/10):
I – com nova redação dada aos itens 13, 15, 16, 17, 34, 38, 41, 46, 49, 50, 54, 70, 78, 81, 93 e 99, conforme Anexo 01 deste Decreto;
II – acrescido dos itens 138 a 160, conforme Anexo 02 deste Decreto.
Art. 6º Ficam revogados os itens 43 e 61 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 99/10).
Art. 7º O item 160 do Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 96/10):
“160 |
9021.39.30 |
Enxerto arterial tubular inorgânico”. |
Art. 8º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2012, os incisos XXXIII e XLII do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 97/10).
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2010; 122º da Proclamação da República.
Governador em Exercício
Secretário de Estado da Receita
Anexo 01
“13 |
Beclometasona |
2937.22.90 |
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses |
||||
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses |
||||
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante |
||||
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses |
||||
|
|
|||
Dipropionato de Beclometasona |
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses |
|||
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses |
||||
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses |
||||
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante |
||||
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante |
||||
15 |
Bezafibrato |
2918.99.99 |
Bezafibrato 200 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
Bezafibrato 400 mg - por comprimido de desintegração lenta |
||||
16 |
Biperideno |
2933.39.39/ 2933.39.32 |
Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Biperideno 2 mg - por comprimido |
||||
Lactato de Biperideno |
Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada |
|||
Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido |
||||
Cloridrato de Biperideno |
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada |
|||
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido |
||||
17 |
Bromocriptina |
2939.69.90 |
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada |
3003.40.90/ 3004.40.90 |
Mesilato de Bromocriptina |
Mesilato de Bromocriptina 2,5 mg – por comprimido ou cápsula de liberação prolongada |
|||
34 |
Donepezila |
2933.39.99 |
Donepezila - 5 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Donepezila - 10 mg - por comprimidlo |
||||
Cloridrato de Donepezila |
Cloridrato de Donepezila - 5 mg - por comprimido |
|||
Cloridrato de Donepezila - 10 mg - por comprimidlo |
||||
38 |
Everolimo |
2934.99.99 |
Everolimo 1 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
Everolimo 0,5 mg - por comprimido |
||||
Everolimo 0,75 mg - por comprimido |
||||
41 |
Filgrastim |
3002.10.39 |
Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco ou seringa preenchida |
3002.10.39 |
46 |
Formoterol + Budesonida |
2924.29.99/ 2937.29.90 |
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg – pó inalante - por frasco de 60 doses |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante |
||||
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg – pó inalante - por frasco de 60 doses |
||||
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol + Budesonida |
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio – 60 doses |
|||
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses |
||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses |
||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400`mcg – por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida |
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses |
|||
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses |
||||
49 |
Genfibrozila |
2918.99.99 |
Genfibrozila 600 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
Genfibrozila 900 mg - por comprimido |
||||
50 |
Gosserrelina |
2937.90.90 |
Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida |
3003.39.26/ 3004.39.27 |
Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenhida) |
||||
Acetato de Gosserrelina |
Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola |
|||
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenchida) |
||||
54 |
Imunoglobulina Anti- Hepatite B |
|
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco ou ampola |
3002.10.23 |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco ou ampola |
||||
70 |
Metotrexato |
2933.59.99 |
Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml |
||||
Metotrexato de Sódio |
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml |
|||
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml |
||||
78 |
Pancreatina |
3001.20.90 |
Pancreatina 10.000UI - por cápsula |
3003.90.29/ 3004.90.19 |
Pancreatina 25.000UI - por cápsula |
||||
81 |
Pravastatina |
2918.19.90 |
Pravastatina 40 mg - por comprimido |
3003.90.39/ 3004.90.29 |
Pravastatina 10 mg - por comprimido |
||||
Pravastatina 20 mg - por comprimido |
||||
Pravastatina Sódica |
Pravastatina Sódica 40 mg - por comprimido |
|||
Pravastatina Sódica 10 mg - por comprimido |
||||
Pravastatina Sódica 20 mg - por comprimido |
||||
93 |
Sevelâmer |
2942.00.00 |
Sevelâmer 800 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
Cloridrato de Sevelâmer |
Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido |
|||
99 |
Tolcapona |
2914.70.90 |
Tolcapona 100 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99”. |
Anexo 02
“138 |
Adefovir |
2933.59.49 |
Adefovir 10 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Adefovir dipivoxila Adefovir dipivoxila 10 mg - por comprimido |
||||
139 |
Atorvastatina |
2933.99.49 |
Atorvastatina 40 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Atorvastatina 80 mg - por comprimido |
||||
Atorvastatina Lactona |
Atorvastatina Lactona 40 mg - por comprimido |
|||
Atorvastatina Lactona 80 mg - por comprimido |
||||
Atorvastatina Sódica |
Atorvastatina Sódica 40 mg - por comprimido |
|||
Atorvastatina Sódica 80 mg - por comprimido |
||||
Atorvastatina Cálcica |
Atorvastatina Cálcica 40 mg - por comprimido |
|||
Atorvastatina Cálcica 80 mg - por comprimido |
||||
140 |
Bromocriptina |
2939.69.90 |
Mesilato de Bromocriptina |
3003.40.90/ 3004.40.90 |
141 |
Budesonida |
2937.29.90 |
Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - 200 doses |
||||
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 200 doses |
||||
142 |
Calcitonina |
2937.90.90 |
Calcitonina 50 UI - injetável - (por ampola) |
3003.39.29/ 3004.39.25 |
Calcitonina Sintética Humana |
Calcitonina Sintética Humana |
|||
Calcitonina Sintética de Salmão |
Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI – injetável - (por ampola) |
|||
143 |
Ciprofibrato |
2918.99.99 |
Ciprofibrato 100 mg por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
144 |
Clobazam |
2933.72.10 |
Clobazam 10 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
Clobazam 20 mg - por comprimido |
||||
145 |
Danazol |
2937.19.90 |
Danazol 50 mg - por cápsula |
3003.39.39/ 3004.39.39 |
Danazol 200 mg - por cápsula |
||||
146 |
Entecavir |
2933.59.49 |
Entecavir 0,5 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
147 |
Etossuximida |
2925.19.90 |
Etossuximida 50 mg/ml - xarope (frasco 120 ml) |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
148 |
Fenoterol |
2922.50.99 |
Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
Cloridrato de Fenoterol |
Cloridrato de Fenoterol 100 mcg - dose – aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador |
|||
Bromidrato de Fenoterol |
Bromidato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador |
|||
149 |
Iloprosta |
2918.19.90 |
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) |
3003.90.39/ 3004.90.29 |
150 |
Imunoglobulina Anti- Hepatite B |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600 mg - injetável - por frasco ou ampola |
3002.10.23 |
151 |
Lamotrigina |
2933.69.19 |
Lamotrigina 50 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
152 |
Metotrexato |
2933.59.99 |
Metotrexato 2,5 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Metotrexato de Sódio |
Metotrexato de Sódio 2,5 mg - por comprimido |
|||
153 |
Nitrazepam |
2933.91.62 |
Nitrazepam 5 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
154 |
Octreotida |
2937.19.90 |
Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frascoampola |
3003.39.26 3003.39.29/ 3004.39.29 |
Acetato de Octreotida |
Acetato de Octreotida 0,5 mg/ml, injetável – por frasco-ampola |
|||
155 |
Primidona |
2933.79.90 |
Primidona 100 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
Primidona 250 mg - por comprimido |
||||
156 |
Quetiapina |
2934.99.69 |
Quetiapina 300 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
Fumarato de Quetiapina |
Fumarato de Quetiapina 300 mg – por comprimido |
|||
157 |
Risperidona |
2933.59.99 |
Risperidona 3 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
158 |
Sildenafila |
2935.00.19 |
Sildenafila 20 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
Citrato de Sildenafila |
Citrato de Sildenafila 20 mg - por comprimido |
|||
159 |
Tenofovir |
2933.59.49 |
Tenofovir 300 mg - por comprimido |
3003.90.78/ 3004.90.68 |
Fumarato de Tenofovir |
Fumarato de Tenofovir Desoproxila 300 mg – por comprimido |
|||
160 |
Triptorrelina |
2937.90.90 |
Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola |
3003.39.18/ 3004.39.18” |
Acetato de Triptorrelina |
Acetato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola |
|||
Embonato de Triptorrelina |
Embonato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola |
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