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DECRETO Nº 31.779, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 31.779, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
DOE DE 17.11.2010

Altera o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, que disciplina a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO    DA   PARAÍBA,    em    João Pessoa, 16 de novembro de 2010; 122º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
 
 
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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