DECRETO Nº 31.780, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 31.780, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
DOE DE 17.11.10
Altera o Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com auto peças e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ...............................………..........................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................................
I – ...........................................................................................................................
II – 30,00% (trinta por cento), nos demais casos;
.................................................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................................
I -..............................................................................................................................
II – quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 30% (trinta por cento):
Alíquota interestadual de 7% |
45,66% |
Alíquota interestadual de 12% |
37,83%;”. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de novembro de 2010; 122º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Receita
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