DECRETO Nº 31.846 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 31.846 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
DOE DE 08.12.2010
Prorroga as disposições do Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em Programa Estadual de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 119/09 e 01/10,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2012, as disposições contidas no Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2010; 123º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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