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DECRETO Nº 31.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 31.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
DOE DE 08.12.2010

Altera o Decreto nº 31.506, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao cadastro, credenciamento ou registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O “caput” do art. 13 do Decreto nº 31.506, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Os programas aplicativos para uso em ECF, cujas versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER, de 27 de dezembro de 2005, deverão adaptar-se aos requisitos do PAF-ECF, definidos neste Decreto, até 31 de março de 2011, sendo vedado o seu uso pelos contribuintes a partir de 1º de abril de 2011.”.

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 31.506, de 10 de agosto de 2010, com as seguintes redações:

 

“Art. 5º ..............................................................................................................

 

.........................................................................................................................

 

IX - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto, contendo o código de autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5, correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis, autenticados conforme disposto na alínea “b” do inciso I da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08, bem como o MD-5 da autenticação de que trata a alínea “e” do inciso I da mesma cláusula do referido Convênio;

X - formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto, contendo o número do envelope de segurança a que se refere a alínea “d” do inciso I da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08;

XI - leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, conforme modelo constante no Anexo III deste Decreto e o diagrama apresentando o relacionamento entre elas, podendo o modelo variar quanto a forma, desde que todas as informações exigidas sejam mantidas.

 

.........................................................................................................................

 

Art. 13. ............................................................................................................

 

.........................................................................................................................

 

§ 3º A partir de 1º de fevereiro de 2011, os novos pedidos de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF somente serão autorizados se os mesmos contiverem o Programa Aplicativo Fiscal – PAF/ECF, devidamente cadastrado, nos termos deste Decreto.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,    em    João Pessoa, 07 de dezembro de 2010; 123º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
 

 

NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social

Nome de Fantasia

Inscrição Estadual

CNPJ:

Inscrição Municipal

Registro na Junta Comercial ou Cartório

IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)

Nome do Aplicativo

Versão

Principal Arquivo Executável

Tamanho (Bytes)

Data da Geração

Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável

DECLARAÇÃO

 

 

 

Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações:

1) dos arquivos fonte e dos correspondentes arquivos executáveis do referido programa aplicativo, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos “MD-5” e “RIPMED 160” relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alíea “b” do inciso I da cláusula nona do Conv. ICMS n° 15/08;

2) dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos “MD-5” e “RIPMED 160” relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alíea “e” do inciso I da cláusula nona do Conv. ICMS n° 15/08.

Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade aos arquivos executáveis do PAF-ECF acima identificado e reconheço como verdadeiros os códigos listados nos arquivos-texto acima mencionados.

IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Nome

CPF

Local e Data

Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa



ANEXO II

TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social

CNPJ

IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)

Nome do Aplicativo

Versão

Principal Arquivo Executável

Tamanho (Bytes)

Data da Geração

Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável

DECLARAÇÃO E TERMO DE DEPÓSITO

Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, na condição de depositário fiel, assumo a responsabilidade pela conservação, guarda e armazenamento dos arquivos fonte e executáveis do referido Programa Aplicativo gravados em mídia ótica não regravável, a qual está acondicionada no invólucro de segurança lacrado, marca:______________________, modelo:_____________________ e n°:___________________. Declaro que os arquivos fontes e respectivos arquivos executáveis foram autenticados eletronicamente de acordo com o Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis Anexo, e que correspondem fielmente ao acima identificado. Declaro, ainda, estar ciente que, havendo solicitação do fisco, a falta de apresentação dos referidos arquivos fontes e executáveis, na forma e condições em que foram armazenados provocará o cancelamento do cadastro/credenciamento/registro.

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Nome

CPF

RG

Local e Data

Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa

 

 

ANEXO III
MODELO DE LEIAUTE DE TABELA

 

 

1.Nome do Arquivo: _________________________________________________________________________

2. Nome e Versão do SGBD: __________________________________________________________________

3.Nome da Tabela: __________________________________________________________________________

4.Descrição Detalhada do Conteúdo da Tabela: ___________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

 

5.Lista de Campos:

Nome

Tipo

Tamanho

Descrição Detalhada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

Observações para preenchimento do Modelo de Leiaute de Tabela:

1. No campo 2, Nome e Versão do SGBD, deve ser informado o nome e a versão do sistema gerenciador de banco de dados no qual foi criada a tabela.

2. A coluna Descrição na Lista de Campos deve conter uma explicação sobre a informação que o campo receberá. Caso o campo seja codificado, a descrição deve conter a descrição do código utilizado ou a indicação da tabela que contém esta informação.  

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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