DECRETO Nº 31.950, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 31.950, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
DOE DE 28.12.2010
Altera o Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS, na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................................................................
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I – R$ 454,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;
II – R$ 892,00 (oitocentos e noventa e dois reais), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
III – R$ 1.331,00 (um mil, trezentos e trinta e um reais), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;
IV – R$ 2.098,00 (dois mil, noventa e oito reais), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2010; 122º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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