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DECRETO Nº 31.991, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 31.991, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
PUBLICADO NO DOE DE 12.01.2011
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DOE 08.04.2011

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba – RCRF-PB, aprovado pelo Decreto nº 31.502, de 10 de agosto de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do Art.27 do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 31.502, de 10 de agosto de 2010, passa a viger com a seguinte redação:

“§ 2º  Se a intimação efetivar-se em dia anterior a feriado ou  a ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, os prazos só começarão a ser contados do primeiro dia útil de expediente seguinte.”.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO   GOVERNO   DO    ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João Pessoa, 11 de janeiro de 2011; 123º da Proclamação da República. 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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