DECRETO Nº 32.016, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 32.016, DE 23 DE FEVEREIRODE 2011
DOE DE 24.02.2011
Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 188/10,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 30 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. O contribuinte substituído que realizar operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo, com AEAC e com B100 será responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido, inclusive seus acréscimos legais, se este, por qualquer motivo, não tiver sido objeto de retenção ou recolhimento, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, nas formas e prazos definidos nos Capítulos III a VI.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita
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